Neste 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor completa
24 anos. Instituído pela Lei nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, o CDC
estabelece as normas de proteção e defesa do consumidor, regulando as
relações de consumo em todo o país e promovendo o equilíbrio entre
consumidores e fornecedores.
Conforme o secretário de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Luiz
Antônio Pôssas de Carvalho, a legislação consumerista brasileira é
considerada uma das mais modernas do mundo. “O CDC reforça a posição do
consumidor - entendido como o elo mais fraco em uma relação de consumo -
e limita abusos que possam ser praticados pelos fornecedores. O Estado,
por sua vez, investe no Procon a fim de facilitar o acesso do cidadão
que se sente lesado e promover ações, tanto educativas como repressivas,
com o objetivo de garantir que os direitos sejam cumpridos", explica o
secretário.
O CDC representa uma conquista importante para os consumidores do Brasil. Entre as principais regras, estão:
- ações que envolvem tanto o caráter preventivo como repressivo para condutas ilícitas;
- imperatividade da lei acima da vontade das partes;
- a responsabilidade de todos os fornecedores de produtos e serviços
que, de qualquer forma, contribuíram para colocação do produto ou
serviço no mercado;
- o direito à proteção da vida, saúde e segurança contra riscos
provocados por produtos e serviços considerados nocivos ou perigosos;
direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e
serviços;
- direito à informação adequada e clara sobre os produtos;
- direito à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos
comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas
abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
- e o direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, entre outros.
Fonte: Expresso MT
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