Código de Defesa do Consumidor faz 24 anos

Neste 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor completa 24 anos. Instituído pela Lei nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, o CDC estabelece as normas de proteção e defesa do consumidor, regulando as relações de consumo em todo o país e promovendo o equilíbrio entre consumidores e fornecedores. 
        
Conforme o secretário de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, a legislação consumerista brasileira é considerada uma das mais modernas do mundo. “O CDC reforça a posição do consumidor - entendido como o elo mais fraco em uma relação de consumo - e limita abusos que possam ser praticados pelos fornecedores. O Estado, por sua vez, investe no Procon a fim de facilitar o acesso do cidadão que se sente lesado e promover ações, tanto educativas como repressivas, com o objetivo de garantir que os direitos sejam cumpridos", explica o secretário. 
 
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O CDC representa uma conquista importante para os consumidores do Brasil. Entre as principais regras, estão:
 
- ações que envolvem tanto o caráter preventivo como repressivo para condutas ilícitas;
 
- imperatividade da lei acima da vontade das partes;
 
- a responsabilidade de todos os fornecedores de produtos e serviços que, de qualquer forma, contribuíram para colocação do produto ou serviço no mercado;
 
- o direito à proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos e serviços considerados nocivos ou perigosos; direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços;
 
- direito à informação adequada e clara sobre os produtos;
 
- direito à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
 
- e o direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, entre outros. 
  
Fonte: Expresso MT

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