Segurados do INSS que conseguiram o auxílio-doença na Justiça não
poderão mais ter o benefício cancelado quando faltarem às perícias
médicas, segundo portaria do instituto e do Procurador-Geral Federal
publicada na quinta-feira passada (11/9) no Diário Oficial da União.
Agora, somente um juiz poderá cancelar o benefício quando o segurado
falta à perícia. A portaria oficializa regras para as perícias judiciais
de segurados que recebem um benefício por incapacidade e para idosos de
baixa renda ou deficientes que requisitam benefício de prestação
continuada.
As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-set-17/noticias-justica-direito-jornais-quarta-feira
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