Mossoró: aluguéis serão pagos por empresas que atrasaram entrega de imóvel


Construtoras responsáveis por empreendimento em Mossoró deverão assegurar pagamento de aluguel a comprador de apartamento. As empresas não entregaram o edifício no prazo previsto, resultando em prejuízos para o requerente. A decisão, em caráter liminar, coube ao juiz Edino Jales de Almeida Júnior, titular da 1ª Vara Cível da Comarca mossoroense.
 
A antecipação de tutela foi pedida pelo autor, afirmando que, em março de 2011, assinou contrato particular de promessa de compra e venda para aquisição de imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal. A entrega seria realizada no prazo de 18 meses, a contar da assinatura do documento, admitida tolerância de 90 dias úteis.
 
Para concessão da antecipação de tutela é preciso a conjugação dos seguintes requisitos: verossimilhança da alegação fundada em prova inequívoca; e, alternadamente: haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”, lecionou o magistrado.
 
A narrativa do autor, afirmou Edino Jales, é atestada por documentos, especialmente o instrumento contratual. Como a entrega ficou para setembro de 2013, e até o presente momento não aconteceu, ainda que considerado o prazo de tolerância de 90 dias úteis, já existe atraso de aproximadamente um mês.
 
As empresas deverão arcar com aluguel mensal de seiscentos e cinquenta reais, bem como com o valor das prestações devidas pelo autor à Caixa Econômica Federal, até a efetiva entrega do apartamento. No caso de descumprimento, pagarão multa de seiscentos reais por dia de descumprimento. As requeridas serão citadas e intimadas da decisão.
 
Processo n.º: 0104339-63.2014.8.20.0106

Fonte: TJRN - 27/03/2014

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