Os bancos brasileiros têm menos dívidas trabalhistas em 2013 com
relação a 2012. Os dados fazem parte da lista dos 100 maiores devedores
da Justiça do Trabalho, atualizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A divulgação do documento faz parte das atividades do TST e do CSJT
para a 3ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece nos
Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país de 26 a 30/8. A Semana
representa um esforço conjunto de toda a Justiça do Trabalho para que os
processos julgados e não pagos sejam finalmente executados.
A lista de 2013 mostra que o Banco do Brasil S/A caiu uma posição,
após ocupar o segundo lugar no levantamento anterior. Para descer esse
degrau em período de um ano, o BB eliminou 364 processos: tinha 2.472 em
2012, agora reduzidos a 2.108 – queda de 17,2%.
O Banco Bradesco S. A. é relacionado como 36º maior devedor do
ranking, com 1.048 processos, contra 1.391 em 2012, quando ocupava a 16ª
posição. Solucionou 343 processos e caiu 20 posições em relação à
anterior, uma redução de 32,72% no número de processos (quase um terço
do total).
O Banco Santander S. A. ocupava a 11ª posição no ano passado e caiu
para a 45ª, com a solução de quase a metade dos casos (709). Eram 1.525
processos em 2012, reduzidos para 816 em 2013 (46,49% a menos).
Segundo o presidente do TST e CSJT,
ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o objetivo da Semana Nacional de
Execução Trabalhista é tornar efetivas as decisões da Justiça. “A
sociedade precisa entender a importância da eficiência na execução e a
Justiça do Trabalho deve se sentir realizada com a solução desses
processos, pois cumpre o seu principal papel, que é tornar efetivo o
direito ao cidadão”.
A lista
A lista dos cem maiores devedores da JT é feita com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT),
criado a partir da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas, pela Lei
12.440/2011. É uma espécie de banco de dados que reúne informações
necessárias à identificação de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes
perante a Justiça do Trabalho.
O devedor que, devidamente cientificado de condenação pela Justiça
do Trabalho, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas
judicialmente no prazo previsto em lei será obrigatoriamente incluído no
banco. A inadimplência diz respeito às obrigações estabelecidas em
sentença condenatória transitada em julgado, em acordos judiciais
trabalhistas ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o
Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. A
inclusão, alteração ou exclusão de dados do BNDT dependem de ordem judicial expressa.
Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro, e tem prazo
improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a
situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse
prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão
da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa
(quando a dívida não é paga, mas o devedor oferece bens à penhora). Paga
a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a
exclusão do devedor do BNDT.
Fonte: http://lexuniversal.com/pt/news/17341
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