O Ministério Público do Trabalho (MPT) em
Mossoró ingressou com ação civil pública para que a Petrobras passe a
adotar medidas destinadas à formação de um fundo garantidor, nos
contratos terceirizados, a fim de evitar o calote aos trabalhadores das
empresas que prestam serviços à estatal, naquela localidade.
“O
objetivo é proporcionar uma maior segurança a esses trabalhadores e
assegurar a efetiva prioridade dos créditos trabalhistas”, explicam os
procuradores do Trabalho Gleydson Gadelha e Afonso Rocha, que assinam a
ação.
A ação teve como base o crescente volume de demandas judiciais e
extrajudiciais na região, motivadas por irregularidades trabalhistas
como atrasos e falta de pagamentos de salários, bem como outros
direitos, tais como valores de verbas rescisórias, em empresas
contratadas pela Petrobras. De acordo com os procuradores, “o excesso de
judicialização tem provocado uma corrida ao bloqueio de créditos para
pagamento de dívidas das empresas terceirizadas, em que concorrem
credores civis e trabalhistas”.
Levantamento realizado pelo MPT dá conta de que 50 prestadoras de
serviços terceirizados no setor de petróleo possuem ao menos cinco
demandas cada, na Justiça do Trabalho com atuação em Mossoró, sendo que
algumas delas respondem a centenas de processos. A pesquisa não
contabilizou os números do sistema de Processo Judicial Eletrônico.
Para o MPT em Mossoró, a origem do problema está na forma de
contratação praticada pela companhia petrolífera, que precariza as
garantias trabalhistas. Os procuradores do Trabalho explicam que tais
contratos não são bons nem para a própria Petrobras, que acaba por pagar
duas vezes: na contratação e quando responde às demandas judiciais.
Destacam, ainda, que “há alguma falha fundamental na cadeia de
contratações, que implica na sistemática violação dos direitos de
milhares de trabalhadores, gerando um grave passivo social”.
Dentre as falhas apontadas, foi constatado o desvio da destinação
social e econômica das multas contratuais aplicadas em decorrência do
descumprimento de direitos trabalhistas. Mas os procuradores alertam que
“a multa não deve enriquecer, mas fazer acontecer conforme o direito”.
Segundo sustenta a ação, atualmente a Petrobras utiliza o instituto da
multa apenas como forma de constituição de culpa da empresa prestadora, a
fim de documentar uma suposta fiscalização do contrato, e não com o
objetivo de forçar o ofensor a cumprir a obrigação trabalhista violada.
Pedidos da ação - Diante dos problemas demonstrados,
o MPT requer que a Justiça do Trabalho determine à Petrobras o
bloqueio, ou depósito em conta própria, das multas contratuais
provenientes do descumprimento de obrigações trabalhistas, para que tais
valores somente sejam liberados: 1. proporcionalmente e em favor ao
crédito de cada trabalhador, caso a empresa prestadora de serviços não
tenha quitado as verbas trabalhistas e rescisórias tempestivamente; 2.
para a Petrobras, após comprovação da quitação das verbas rescisórias
dos trabalhadores pelas prestadoras de serviços ao final dos contratos.
Além disso, a Petrobras deve ser obrigada a incluir nos contratos uma
cláusula de seguro-garantia das verbas trabalhistas e rescisórias, com a
efetiva cobrança da garantia e periódica revisão ao longo de todos os
novos contratos, inclusive para os aditivos aos já existentes, conforme
medida com finalidade semelhente prevista no acordo coletivo vigente
(cláusula 179). Quando da celebração do acordo, tal medida foi inclusive
acatada pela própria Petrobras, porém jamais colocada em prática, tendo
sofrido alterações que limitavam a aplicabilidade apenas aos contratos
celebrados com a estatal no valor de mais de R$ 5 milhões.
As medidas são destinadas à formação de um fundo garantidor e constam
no pedido liminar feito na ação, para que sejam determinadas
imediatamente, antes mesmo do julgamento final do processo, sob pena de
multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento. Conforme defende a ação,
há perigo da demora, devido à situação sistêmica de calotes e
descumprimentos sobre verbas de natureza alimentar de milhares de
trabalhadores, inclusive de empresas cujos trabalhadores estão em greve,
exatamente pela falta de pagamentos de verbas salariais básicas.
O Procurador do Trabalho Gleydson Gadelha informou que deve requerer
idênticas medidas para formação do fundo garantidor, diretamente em cada
uma das ações ajuizadas pelo MPT em Mossoró que envolverem
irregularidades trabalhistas nos contratos de empresas terceirizadas da
Petrobras.
No pedido definitivo da ação, o MPT requer ainda que a Justiça do
Trabalho obrigue a Petrobras a pagar indenização em valor não inferior a
R$ 1 milhão, por dano moral coletivo já causado pela atual forma de
contratação da estatal. A ação contra a Petrobras foi ajuizada na última
terça-feira, 15 de abril, via Processo Judicial Eletrônico, cujo número
para acompanhamento é o seguinte:
* ACP-0000356-58.2014.5.21.0013
* ACP-0000356-58.2014.5.21.0013
Contratos atuais ferem direito de greve
A presente ação foi ajuizada em meio a uma greve de trabalhadores da Empercom na cidade de Mossoró, empresa que presta serviços à Petrobras, acusada de praticar irregularidades trabalhistas que vão desde o não pagamento dos salários até a suspensão de plano de saúde, de auxílio-alimentação, dentre outros direitos e garantias.
A presente ação foi ajuizada em meio a uma greve de trabalhadores da Empercom na cidade de Mossoró, empresa que presta serviços à Petrobras, acusada de praticar irregularidades trabalhistas que vão desde o não pagamento dos salários até a suspensão de plano de saúde, de auxílio-alimentação, dentre outros direitos e garantias.
O presidente do Sindipetro, José Araújo, explicou que a forma de
contratação começa errado quando a Petrobras estabelece o pagamento da
empresa por item de serviço. Conforme esclarece, nesses casos há metas
de produtividade que, se não cumpridas, podem implicar tanto em redução
dos repasses à empresa quanto em pagamento de pesadas multas
contratuais. “Estes argumentos acabam sendo utilizados pela prestadora
de serviços para impedir que os trabalhadores façam greve ou para
forçá-los a voltar ao trabalho, ferindo assim o direito à greve e à
atividade sindical”, ressalta o sindicalista.
Os trabalhadores da Empercom realizaram manifestação no dia 15 de
abril, em frente à Justiça do Trabalho de Mossoró. Manifestantes
revelaram que há trabalhadores em sérias dificuldades financeiras devido
aos recorrentes atrasos de pagamento, seja porque precisam pagar
empréstimos consignados ou possuem obrigação de pagar pensão alimentícia
de filhos. “Estes correm o risco até de serem presos”, destaca um dos
manifestantes, que prefere não ser identificado. Também foram relatados
casos de trabalhadores demitidos por estarem envolvidos nas
manifestações ou por simplesmente reclamarem da falta de pagamento.
O mesmo manifestante revelou, ainda, que, com o plano de saúde
suspenso, o trabalhador fica psicologicamente abalado, impossibilitado
de exercer a atividade de risco. “Isso sem falar naqueles que precisam
de tratamento médico ou estão à espera de cirurgia, como é o caso de um
colega que sofre de câncer de próstata e precisa ser operado, mas não
consegue a autorização”. O presidente do Sindicato dos Petroleiros e
Petroleiras do RN (Sindipetro), José Araújo, confirmou que a Empercom
não tem cumprido com a obrigação de fornecer a cobertura devida de plano
de saúde aos trabalhadores.
A manifestação aconteceu após decisões proferidas pela Justiça do
Trabalho terem sido consideradas desfavoráveis aos grevistas, em ações
movidas pelo Sindipetro. Em uma delas, teria sido determinada a volta de
80% dos empregados da Empercom ao trabalho, sob pena de multa de R$ 50
mil ao Sindipetro, pois a Justiça do Trabalho considerou tratar-se de
serviço essencial, que não poderia parar. A outra decisão determinou o
bloqueio de 30% dos créditos da empresa, enquanto a ação do sindicato
pediu 60%, o que, para o Sindipetro, era necessário para cobrir a folha
de pessoal.
Em janeiro, o MPT chegou a intermediar um acordo firmado entre o
Sindipetro e a Empercom, para cessar as irregularidades, porém houve
descumprimento das medidas. Caso não haja solução extrajudicial, o MPT
deve ingressar com ação na Justiça do Trabalho, para que seja estipulado
o pagamento da folha salarial diretamente pela Petrobras, como foi
feito com a prestadora de serviços ETX, em processo semelhante.
Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 21ª Região.
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