Juiz de São Paulo diz que processos só poderiam ser congelados pelo Supremo Tribunal Federal
Um juiz de São Paulo furou um bloqueio estabelecido há três meses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obrigou a Caixa Econômica Federal (CEF) a corrigir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como manda a lei.
A
decisão, que beneficia um conjunto de trabalhadores filiados a um
sindicato do interior do Estado, é de 1ª instância. O banco pode
recorrer.
Em fevereiro, o
ministro Benedito Gonçalves, do STJ, suspendeu o andamento de todos os
processos sobre o correção do FGTS pela inflação.O pedido foi feito pela
Caixa, que responde a mais de 76,5 mil ações sobre o tema. O banco tem vencido a maioria absoluta.
O juiz Wilson Sauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, considerou entretanto que esse bloqueio – criticado pelo Ministério Público Federal –
não se aplica à ação do sindicato que chegou às suas mãos. O argumento é
que o caso trata de questão constitucional, que deverá eventualmente
ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo STJ.
Com
esse argumento, o juiz determinou que o FGTS dos trabalhadores filiados
ao sindicato fosse corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), e não pela TR, para "preservar o valor econômico dos
saldos existentes".
O
STJ, a Caixa e o escritório responsável pela ação foram procurados, mas
não responderam imediatamente aos pedidos de comentário.
Perdas para o trabalhador superam 100%
A
partir de 1999, o índice que corrige os saldos do FGTS passou a perder
para a inflação – o que significa que o dinheiro dos cotistas foi
corroído pela elevação dos preços.
Nas
contas do Instituto FGTS Fácil, um trabalhador que tinha saldo em junho
de 1999 sofreu perdas de 102,3% até 2014, em razão da aplicação da TR.
Em
2013, a Caixa começou a ser alvo de uma avalanche de ações de
trabalhadores e sindicatos que pedem a substituição da TR por um índice
que reflita a inflação. O movimento ganhou força porque STF decidiu, em
um processo sobre precatórios, que o TR não poderia ser usado como
critério para a correção monetária.
Além
dessas ações, existem dois processos que podem garantir a correção do
FGTS pela inflação para todos os trabalhadores que tiveram saldo a
partir de 1999 – cerca de 45 milhões, segundo o banco.
Um desses processos é da Defensoria Pública da União, também bloqueado pela decisão do STJ. O outro é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do partido Solidariedade, que faz oposição ao governo federal, ainda não julgada.
Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que recorrerá da decisão, e que cumpre integralmente o que determina a legislação.
A
Caixa tem argumentado que uma eventual correção do FGTS pela inflação
pode levar a quase dobrar os juros de empréstimos habitacionais que usam
recursos do fundo. Para o banco, uma decisão favorável à correção cria o
risco de quebrar o FGTS.
Fonte> Jus Brasil
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