Artigo publicado na Revista Visão Jurídica de autoria de José Carlos Braga Monteiro
Ao falar sobre o Fisco, sobrepõe à pelé de grande parte das pessoas
diversos sentimentos negativos, dentre eles: raiva, asco e medo. Isso se
deve pelo fato da imagem ruim gerada pelo Estado-gestor, ao se perceber
o contraste causado entre a alta carga tributária cobrada e os péssimos
serviços públicos recebidos em contrapartida. Ninguém sente qualquer
prazer em pagar tributos.
Talvez a imagem negativa gerada pela
administração pública seja a justificativa da sonegação fiscal
representar 10% do PIB, ou cerca de 415 bilhões de reais somente em
2013, segundo estudo da SINPROFAZ (Sindicato Nacional dos Procuradores
da Fazenda Nacional). Muitos empresários preferem recorrer à evasão
fiscal, evitando comprometer parte do seu faturamento, em pagamentos de
tributos que nunca retornam para ele.
Ante essa realidade, se
faz necessária a devida fiscalização por parte dos órgãos competentes,
com malhas finas ou ligação de dados com finalidade de localizar lastro
monetário e capturar os devedores. Porém, a questão é mais complexa que
parece, e direciona grande parte da força tarefa fiscalizadora na busca
por sonegadores. Nesse ínterim, o Fisco acaba por ignorar aqueles que
recolhem seus tributos asseadamente.
Segundo um levantamento do
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), 95% das empresas
pagam mais impostos que o devido. Muito disso se deve à complexa
legislação tributária em constante mutação, tornando o trabalho do
gestor financeiro ou contador um verdadeiro pandemônio. Conforme estudo da
FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) a densa
tributação nacional é um dos elementos mais relevantes no Custo Brasil,
um conjunto de elementos decisivos para diminuir a competitividade
industrial. Para ter uma noção, a cada dia são editadas 46 novas normas,
totalizando uma quantia de 12 mil atualizações ao final do ano – 5,8
por hora útil.
Com uma carga pesada e complexa é inevitável que
erros se acumulem em setores financeiros ou responsáveis pelos
recolhimentos fiscais das empresas. Seja pelo enquadramento equivocado
de determinado produto na hora do pagamento do tributo, desconhecimento
da lei ou dificuldade em aplica-la ao caso concreto, muito dinheiro é
simplesmente perdido em pagamentos a mais ao FISCO – que apenas serão
restituídos mediante provocação. Em alta escala, essa verba pode
ultrapassar metade do faturamento da empresa.
Em casos de revisão
de impostos, elaborados em empresas de médio e grande porte, foi
identificado o recolhimento errôneo de valores equivalentes a mais de
50% do faturamento. Figurativamente, é possível comparar isso a um vírus
alojado na empresa e debilitando sua saúde financeira.
Nessa
situação, o empresário acaba obrigado a aumentar o valor final do seu
produto, encarecendo toda a cadeia de produção até chegar ao consumidor
que vê seu poder de compra deteriorado. O incorreto recolhimento de
tributos diminui consideravelmente a competitividade da organização,
impedindo que ela invista em melhorias estruturais ou no produto,
tornando-a uma vitima potencial ao fracasso, diante do mercado acirrado
atual.
Posto isso, é de interesse do empresário estabelecer politicas de
controle e auditoria fiscal, evitando, não só que a empresa caia na
malha fina do FISCO, sonegando impostos para manter um alto faturamento,
mas também recuperar os tributos pagos erroneamente. Nesse diapasão, a
procura por empresas que ofereçam serviços de revisão de impostos e
auditoria é cada vez maior.
Além disso, é de suma importância
que a empresa invista em planejamento tributário de longo prazo, de modo
que possa estrategicamente tomar decisões fundamentais para saúde
financeira organizacional. Um estudo tributário ultrapassa a esfera
financeira da empresa, alcançando tomadas de decisões estratégicas e até
geográficas, que influenciam diretamente nos seus resultados.
Com
isso, o empresário será detentor de segurança diante das questões
tributárias, financeiras e de tomada de decisões. Inclusive os
sentimentos negativos relacionados ao FISCO, descritos no começo do
artigo, deixarão de existir. O empresário, antes oprimido, passará a ser
fiscalizador do Estado-gestor.
Fonte: http://studiofiscal.jusbrasil.com.br/artigos/118680658/planejamento-tributario-e-meio-de-fiscalizar-o-fisco?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter
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