Um planejamento tributário bem feito também aumenta o faturamento da empresa



Artigo publicado na Revista Visão Jurídica de autoria de José Carlos Braga Monteiro

Ao falar sobre o Fisco, sobrepõe à pelé de grande parte das pessoas diversos sentimentos negativos, dentre eles: raiva, asco e medo. Isso se deve pelo fato da imagem ruim gerada pelo Estado-gestor, ao se perceber o contraste causado entre a alta carga tributária cobrada e os péssimos serviços públicos recebidos em contrapartida. Ninguém sente qualquer prazer em pagar tributos.

Talvez a imagem negativa gerada pela administração pública seja a justificativa da sonegação fiscal representar 10% do PIB, ou cerca de 415 bilhões de reais somente em 2013, segundo estudo da SINPROFAZ (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional). Muitos empresários preferem recorrer à evasão fiscal, evitando comprometer parte do seu faturamento, em pagamentos de tributos que nunca retornam para ele.

Ante essa realidade, se faz necessária a devida fiscalização por parte dos órgãos competentes, com malhas finas ou ligação de dados com finalidade de localizar lastro monetário e capturar os devedores. Porém, a questão é mais complexa que parece, e direciona grande parte da força tarefa fiscalizadora na busca por sonegadores. Nesse ínterim, o Fisco acaba por ignorar aqueles que recolhem seus tributos asseadamente.

Segundo um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), 95% das empresas pagam mais impostos que o devido. Muito disso se deve à complexa legislação tributária em constante mutação, tornando o trabalho do gestor financeiro ou contador um verdadeiro pandemônio. Conforme estudo da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) a densa tributação nacional é um dos elementos mais relevantes no Custo Brasil, um conjunto de elementos decisivos para diminuir a competitividade industrial. Para ter uma noção, a cada dia são editadas 46 novas normas, totalizando uma quantia de 12 mil atualizações ao final do ano – 5,8 por hora útil.

Com uma carga pesada e complexa é inevitável que erros se acumulem em setores financeiros ou responsáveis pelos recolhimentos fiscais das empresas. Seja pelo enquadramento equivocado de determinado produto na hora do pagamento do tributo, desconhecimento da lei ou dificuldade em aplica-la ao caso concreto, muito dinheiro é simplesmente perdido em pagamentos a mais ao FISCO – que apenas serão restituídos mediante provocação. Em alta escala, essa verba pode ultrapassar metade do faturamento da empresa.

Em casos de revisão de impostos, elaborados em empresas de médio e grande porte, foi identificado o recolhimento errôneo de valores equivalentes a mais de 50% do faturamento. Figurativamente, é possível comparar isso a um vírus alojado na empresa e debilitando sua saúde financeira.

Nessa situação, o empresário acaba obrigado a aumentar o valor final do seu produto, encarecendo toda a cadeia de produção até chegar ao consumidor que vê seu poder de compra deteriorado. O incorreto recolhimento de tributos diminui consideravelmente a competitividade da organização, impedindo que ela invista em melhorias estruturais ou no produto, tornando-a uma vitima potencial ao fracasso, diante do mercado acirrado atual.

Posto isso, é de interesse do empresário estabelecer politicas de controle e auditoria fiscal, evitando, não só que a empresa caia na malha fina do FISCO, sonegando impostos para manter um alto faturamento, mas também recuperar os tributos pagos erroneamente. Nesse diapasão, a procura por empresas que ofereçam serviços de revisão de impostos e auditoria é cada vez maior.

Além disso, é de suma importância que a empresa invista em planejamento tributário de longo prazo, de modo que possa estrategicamente tomar decisões fundamentais para saúde financeira organizacional. Um estudo tributário ultrapassa a esfera financeira da empresa, alcançando tomadas de decisões estratégicas e até geográficas, que influenciam diretamente nos seus resultados.

Com isso, o empresário será detentor de segurança diante das questões tributárias, financeiras e de tomada de decisões. Inclusive os sentimentos negativos relacionados ao FISCO, descritos no começo do artigo, deixarão de existir. O empresário, antes oprimido, passará a ser fiscalizador do Estado-gestor.

Fonte: http://studiofiscal.jusbrasil.com.br/artigos/118680658/planejamento-tributario-e-meio-de-fiscalizar-o-fisco?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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