Cinco dicas sobre locação


Locação é um assunto presente no dia a dia de várias pessoas. Tendo isso em vista, este artigo pretende dar 5 dicas interessantes para locadores e locatários.

Transferência de emprego

Quando o contrato de aluguel é feito com data certa para terminar, o locador (quem oferece o imóvel) não pode pedi-lo de volta antes do prazo. O locatário (quem paga aluguel), por sua vez, pode devolvê-lo, desde que pague a multa estabelecida em contrato, proporcional ao período de cumprimento do contrato. Inexistindo essa previsão contratual, a multa poderá ser estipulada na Justiça.
Nossa dica se refere a uma possibilidade em que o locatário está dispensado dessa multa: quando a devolução do imóvel ocorrer por ter sido transferido para outro local de trabalho pelo seu empregador, seja ele privado ou público. Para isso, deve avisar POR ESCRITO ao locador 30 dias antes da mudança.

 

Direito de preferência

A preferência na venda[1] é um direito do locatário, que terá prioridade no negócio, em igualdade de condições com terceiros. Essa situação deve ser comunicada pelo locador por notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca, sendo informado todas as condições do negócio, em especial o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
A dica tem relação com a importância de registrar o contrato de locação no cartório de registro de imóveis. Quando preenchido esse requisito e descumprido o direito de preferência, poderá o locatário exigir do vendedor uma indenização ou, caso deposite o preço e demais despesas da transferência de propriedade, poderá requerer para si o imóvel locado.

 

Sublocação

A sublocação é o ato de locar para um terceiro um imóvel de que se é locatário. Informação importante para quem subloca: o valor do aluguel da sublocação não pode exceder o da locação. Caso isso ocorra o sublocatário pode reduzir seu aluguel até o valor pago pelo sublocador ao locador. Além disso, é preciso ter cuidado com sublocações ilegais: o sublocador precisa de autorização expressa do locador, caso contrário este pode ajuizar uma ação de despejo, expulsando ambos do imóvel.

 

Prorrogação automática

Quando a locação é ajustada por prazo inferior a 30 meses, quando este prazo termina, ela é prorrogada automaticamente por prazo indeterminado. A dica está em uma exceção para isso: o imóvel poderá ser retomado se pedido para uso próprio, de seu marido/esposa ou companheiro (a) ou para ascendente ou descendente que, assim como o cônjuge/companheiro, não possua imóvel residencial próprio.

 

Pagamento antecipado do aluguel

Há situações em que é possível exigir o pagamento antecipado do aluguel e demais encargos. São elas: a locação por temporada e a locação não garantida por nenhuma modalidade de garantia (caução, fiança, seguro).
Na locação por temporada, fica o registro de que, findo o contrato, se o locatário permanecer por 30 dias no imóvel sem oposição do locador, o contrato será prorrogado por tempo indeterminado, não mais sendo exigido o pagamento antecipado.

Fonte: Jus Brasil

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