O pagamento em moeda corrente, mediante recibo, deverá ser feito até o
5º dia útil do período (mês, quinzena, semana) subseqüente ao vencido. É
permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados,
desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta,
devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver
próximo. A movimentação da conta através de cartão magnético também é
permitida.
Fonte: http://www.sindiconet.com.br/7137/Informese/Questoes-trabalhistas/37-perguntas-e-respostas-sobre-Dir
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