Qual é o prazo para pagamento das verbas oriundas da rescisão do contrato de trabalho?


De acordo com o parágrafo 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: • até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; • ou até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Fonte:  http://www.sindiconet.com.br/7137/Informese/Questoes-trabalhistas/37-perguntas-e-respostas-sobre-Dir

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