Empresas aéreas são condenadas a pagar R$ 40 mil por extravio de bagagem




As empresas TAM Linhas Aéreas S/A e LAN Airlines S/A foram condenadas a pagar R$ 40 mil de indenização moral à professora que teve a bagagem extraviada durante viagem para Argentina. A decisão é da juíza Maria de Fatima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos (nº 0507573-07.2011.8.06.0001), a cliente adquiriu duas passagens para viajar com o marido, durante o Carnaval de 2011, para a cidade de Buenos Aires. Chegando ao Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, no dia 3 de março daquele ano, ela despachou a bagagem no balcão da TAM e seguiu viagem até São Paulo.

No dia seguinte, embarcou no avião da empresa LAN, que é parceira da TAM. Ao chegar a Buenos Aires, a cliente não localizou a mala e se dirigiu ao balcão de atendimento da LAN, onde informou o fato e documentou o extravio da bagagem. Na ocasião, foi orientada a seguir para o hotel, pois, quando localizassem, as malas seriam enviadas para o local.

Porém, durante o período em que esteve na cidade estrangeira, de 4 a 9 de março de 2011, não recebeu os pertences, mesmo entrando em contato todos os dias com a empresa. Por conta disso, ajuizou ação contra as duas empresas, requerendo danos morais.

Na contestação, a TAM alegou que não existia Relatório de Irregularidade de Bagagem no banco de dados, e a vítima não havia contratado seguro em caso de perda dos pertences. Já a LAN argumentou que a indenização deveria ser de acordo com o peso da bagagem, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Ao julgar o processo, a magistrada afirmou que o “extravio de bagagem ficou configurado nos autos, inclusive, confessado pelas rés [empresas], o que caracteriza ato ilícito e a consequente responsabilidade solidária destas em indenizar os danos morais sofridos pela autora da ação”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (17/03).

Fonte: TJCE

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