As
empresas TAM Linhas Aéreas S/A e LAN Airlines S/A foram condenadas a pagar R$
40 mil de indenização moral à professora que teve a bagagem extraviada durante
viagem para Argentina. A decisão é da juíza Maria de Fatima Pereira Jayne,
titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo
com os autos (nº 0507573-07.2011.8.06.0001), a cliente adquiriu duas passagens
para viajar com o marido, durante o Carnaval de 2011, para a cidade de Buenos
Aires. Chegando ao Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, no dia
3 de março daquele ano, ela despachou a bagagem no balcão da TAM e seguiu
viagem até São Paulo.
No dia
seguinte, embarcou no avião da empresa LAN, que é parceira da TAM. Ao chegar a
Buenos Aires, a cliente não localizou a mala e se dirigiu ao balcão de
atendimento da LAN, onde informou o fato e documentou o extravio da bagagem. Na
ocasião, foi orientada a seguir para o hotel, pois, quando localizassem, as
malas seriam enviadas para o local.
Porém,
durante o período em que esteve na cidade estrangeira, de 4 a 9 de março de
2011, não recebeu os pertences, mesmo entrando em contato todos os dias com a
empresa. Por conta disso, ajuizou ação contra as duas empresas, requerendo
danos morais.
Na
contestação, a TAM alegou que não existia Relatório de Irregularidade de
Bagagem no banco de dados, e a vítima não havia contratado seguro em caso de
perda dos pertences. Já a LAN argumentou que a indenização deveria ser de
acordo com o peso da bagagem, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Ao julgar
o processo, a magistrada afirmou que o “extravio de bagagem ficou configurado
nos autos, inclusive, confessado pelas rés [empresas], o que caracteriza ato
ilícito e a consequente responsabilidade solidária destas em indenizar os danos
morais sofridos pela autora da ação”. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (17/03).
Fonte:
TJCE
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