A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 10
mil de indenização moral por negar cirurgia de redução estômago para
microempresária.A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Emanuel Leite
Albuquerque.
Conforme os autos, a microempresária
sofre de obesidade severa. Devido ao estado de saúde, médico solicitou
com urgência procedimento cirúrgico de redução de estômago. Em janeiro
de 2008, ao realizar a perícia médica, a cooperativa negou o
procedimento, sob a justificativa de que a paciente não necessita da
cirurgia.
Por conta disso, a segurada ajuizou
ação, com pedido liminar, requerendo a realização do procedimento e
indenização por danos morais. Na contestação, o plano de saúde alegou
ausência de cobertura contratual e requereu a improcedência da ação.
Ainda em janeiro daquele ano, o
Juízo da 29ª Vara Cível de Fortaleza concedeu a liminar conforme
requerido. Posteriormente, ao julgar o mérito da ação, confirmou a
decisão e determinou pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral.
Objetivando modificar a sentença, a
cooperativa interpôs apelação (n° 0094931-72.2008.8.06.0001) no TJCE.
Apresentou os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o recurso nessa
segunda-feira (17/02), a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º grau. O
relator destacou que a “Unimed foi contratada pela consumidora com o
objetivo de prestar serviço de saúde que atendesse às necessidades da
mesma. A beneficiária, em contrapartida, vem contribuindo mensalmente
com as contraprestações acordadas em contrato”. Dessa forma, segundo o
desembargador, nada mais justo que o plano de saúde forneça os serviços
que é pago para prestar, não atribuindo ao Estado uma obrigação que não
pertence ao ente público.
Fonte: http://www.consumidorlegal.com/unimed-e-condenada-a-pagar-r-10-mil-por-negar-cirurgia-de-reducao-de-estomago/
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