Os consumidores terão mais facilidades, a partir de agora, para
cancelar os serviços de telecomunicações, como telefonia, internet e TV
por assinatura. De acordo com regulamento aprovado nesta quinta-feira
(20) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), será possível,
em 120 dias, cancelar o serviço, pela internet ou pela central de
atendimento telefônico da operadora, mesmo sem falar com um atendente. O
cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no
máximo, dois dias úteis. Se o cliente quiser, o cancelamento também pode
ser efetuado por meio de atendente.
Outra regra prevista no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de
Serviços de Telecomunicações é que a prestadora será obrigada a retornar
a ligação para o consumidor, caso ela caia durante o atendimento no seu
call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora
deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa
deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de
atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis
meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.
Todas as recargas de telefonia celular, na modalidade pré-pago, terão validade mínima de 30 dias.
Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o
que, segundo a Anatel, confunde o consumidor. As operadoras deverão
ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de
90 e de 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas
próprias como em outros estabelecimentos, como supermercados. O usuário
também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos
estiverem na iminência de expirar. De acordo com a Anatel, os pré-pagos
representam 78% da base de acessos móveis do país.
A Anatel também determinou que sempre que o consumidor questionar o
valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar
uma resposta. Se não responder no prazo, a prestadora deve
automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou
devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O
consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.
Para elaborar o regulamento, a Anatel levou em consideração os
principais problemas registrados pelos consumidores em sua central de
atendimento. Em 2013, a agência recebeu mais de 3,1 milhões de
reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações, a maioria
delas relacionadas a cobrança (33,9% do total). Dependendo da
complexidade da obrigação, as operadoras têm prazos de 120 dias a 18
meses, contados a partir da publicação do regulamento, para a
implementação.
Fonte: http://www.defato.com/noticias/32148/fica-mais-facil-cancelar-servicos-de-telecomunicacoes-no-pais
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