A 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 30 mil o valor da condenação que a
Caixa Seguradora S.A. deve pagar por negar indenização securitária para
cliente. O processo teve como relatora a desembargadora Maria Iracema
Martins do Vale.
Segundo os autos, a consumidora
contratou seguro com cobertura para doenças graves junto à seguradora.Ao
descobrir um câncer de mama, em abril de 2003, ela requereu o pagamento
da indenização de R$ 20 mil. O pedido, no entanto, foi negado pela
empresa.
Sentindo-se prejudicada, em junho de
2004, a cliente ajuizou ação requerendo a quantia prevista no seguro,
bem como reparação moral. Alegou que havia firmado o contrato há mais de
20 anos e pagava as mensalidades em dia.
Na contestação, a Caixa sustentou
que só pagaria se a doença estivesse em estágio avançado. Em função
disso, solicitou a improcedência da ação.
Em maio de 2013, o Juízo da 22ª Vara
Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 20 mil, referente ao
seguro, e R$ 20 mil a título de danos morais. A empresa, no entanto,
ingressou com apelação (nº 0781449-94.2000.06.8.0001) no TJCE,
objetivando a reforma da condenação.
Ao julgar o caso nessa quarta-feira
(05/02), a 4ª Câmara Cível reformou a sentença de 1º Grau somente para
reduzir ao patamar de R$ 10 mil a reparação moral. A relatora destacou
que “restou configurada como indevida a negativa de cobertura por parte
da seguradora, conduta que, pelas características especiais do caso,
extrapola o mero dissabor cotidiano, ensejando o dever de indenizar”.
Ainda de acordo com a
desembargadora, ficou demonstrado que a consumidora estava com câncer,
“enquadrando-se na hipótese de incidência da cláusula de cobertura”.
Fonte: http://www.consumidorlegal.com/consumidora-que-teve-negado-pagamento-de-seguro-deve-receber-indenizacao-de-r-30-mil/
justiça foi feita
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