A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a Caixa Econômica Federal
a recalcular a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) de um correntista desde 1999. A CEF disse que vai recorrer da
decisão.
O magistrado condenou a CEF a recalcular a correção do
FGTS, a partir de junho de 1999, substituindo a atualização da TR (Taxa
Referencial) mais 3% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
mais 3%.
Condenou ainda a CEF a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Márcio José de Aguiar
Barbosa, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), na
quinta-feira (17).
Banco responde a outros processos
A Caixa Econômica Federal pode responder a um processo administrativo
por ter se apropriado dos saldos de contas correntes e cadernetas de
poupança de 496 mil clientes em 2012 e incorporado os recursos ao seu
lucro. Mas, segundo analistas, o Banco Central pode poupar a instituição
de passar por isso.
Na visão de analistas, o BC deve considerar
que a atitude do banco estatal de acatar a determinação de expurgar os
R$ 420 milhões do lucro da instituição no balanço do ano passado é o
suficiente para encerrar o assunto.
A posição do Banco Central é
encarada como uma tentativa de colocar um ponto final no escândalo, que
desagradou ao governo Dilma Rousseff ao ver a oposição associar o
episódio ao confisco feito pelo governo Collor.
Mas a Caixa também está na mira do Ministério Público Federal,
que na semana passada definiu os procuradores que vão apurar a conduta
do banco e de seus dirigentes nas áreas cível e criminal. É o primeiro
passo para o início de uma apuração formal.
Fonte: http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2014/01/20/justica-de-minas-condena-caixa-a-corrigir-fgts-de-correntista-pela-inflacao.htm
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