A 1ª Vara Cível de Mossoró determinou que a TBK Construção e
Incorporação Ltda, no prazo de 15 dias, devolva o valor correspondente
ao percentual de 90% da quantia efetivamente paga por uma cliente para a
aquisição de uma casa no Condomínio Jardins de Mossoró. A decisão é do
juiz Edino Jales de Almeida Júnior.
A quantia deverá ser calculada conforme disposição contratual inserta
no item 9.1-a, valor esse a ser depositado em conta judicial vinculada
ao processo. No caso do descumprimento da decisão, o magistrado fixou
uma multa diária no valor de R$ 500,00, a ser revertida em prol da parte
autora, limitada ao valor de R$ 15 mil.
Na ação, a autora requereu liminarmente a devolução da quantia de R$
18.513,36, valor esse correspondente à quantia paga por ela diante da
obrigação contratualmente assumida. Segundo ela, em data de 23 de julho
de 2012, as partes firmaram um contrato particular de promessa de compra
e venda de imóvel, referente a aquisição de uma unidade imobiliária, no
Condomínio Jardins de Mossoró, com casa tipo duplex modelo
contemporâneo de nº 00032, quadra Q 003.
A autora afirmou que adquiriu o Lote pelo preço de R$ 159.990,00, a
serem pagos da seguinte forma: sinal de R$ 16 mil, 10 balões de R$
4.500,00 cada, acrescidos de 120 parcelas mensais de R$ 824,91. A autora
informou que adimpliu o montante de R$ 18.513,36.
No caso dos autos, o magistrado observou presente a verossimilhança das
alegações, porque há prova inequívoca do alegado diante da comprovação
da existência da relação contratual com as cláusulas mencionadas na
petição inicial, bem como a comprovação do cumprimento, pelo
contratante, das obrigações assumidas até o distrato.
Fonte: TJRN
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