Construtora deverá devolver valor pago na compra de imóvel


A 1ª Vara Cível de Mossoró determinou que a TBK Construção e Incorporação Ltda, no prazo de 15 dias, devolva o valor correspondente ao percentual de 90% da quantia efetivamente paga por uma cliente para a aquisição de uma casa no Condomínio Jardins de Mossoró. A decisão é do juiz Edino Jales de Almeida Júnior.

A quantia deverá ser calculada conforme disposição contratual inserta no item 9.1-a, valor esse a ser depositado em conta judicial vinculada ao processo. No caso do descumprimento da decisão, o magistrado fixou uma multa diária no valor de R$ 500,00, a ser revertida em prol da parte autora, limitada ao valor de R$ 15 mil.

Na ação, a autora requereu liminarmente a devolução da quantia de R$ 18.513,36, valor esse correspondente à quantia paga por ela diante da obrigação contratualmente assumida. Segundo ela, em data de 23 de julho de 2012, as partes firmaram um contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel, referente a aquisição de uma unidade imobiliária, no Condomínio Jardins de Mossoró, com casa tipo duplex modelo contemporâneo de nº 00032, quadra Q 003.

A autora afirmou que adquiriu o Lote pelo preço de R$ 159.990,00, a serem pagos da seguinte forma: sinal de R$ 16 mil, 10 balões de R$ 4.500,00 cada, acrescidos de 120 parcelas mensais de R$ 824,91. A autora informou que adimpliu o montante de R$ 18.513,36.

No caso dos autos, o magistrado observou presente a verossimilhança das alegações, porque há prova inequívoca do alegado diante da comprovação da existência da relação contratual com as cláusulas mencionadas na petição inicial, bem como a comprovação do cumprimento, pelo contratante, das obrigações assumidas até o distrato.

Fonte: TJRN

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