Uma janela para corrigir o FGTS


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre uma janela para os trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – entre 1999 e 2013 – buscarem na Justiça o ressarcimento das perdas decorrentes da correção do fundo pela Taxa Referencial (TR).

Os ministros do STF consideraram inconstitucional o uso da TR como índice de reposição da inflação para os contratos de financiamentos habitacionais e precatórios (dívidas judiciais). Uma brecha para os beneficiários entrarem com uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal (CEF), pedindo para corrigir o saldo do FGTS por outro índice de inflação.

A decisão beneficia milhares de trabalhadores que podem optar pelas ações individuais ou coletivas patrocinadas pelos sindicatos e entidades de classe.  A partida é dada em 1999 porque foi a partir daquele ano que a TR começou a se aproximar de zero, o que provocou perdas acumuladas de R$ 160 bilhões nas contas do FGTS, segundo estimativa do Instituto FGTS Fácil. O cálculo é feito considerando a correção do saldo do fundo pelo INPC entre julho de 1999 e novembro de 2013.

O trabalhador que fez algum saque no fundo também tem direito de pedir a correção das perdas retroativas à data da retirada do dinheiro. Neste caso, o beneficiário do FGTS poderá pedir dois tipos de ressarcimento: do saque e do saldo atual. O prazo para ingressar na Justiça é de 30 anos, contando a partir de 1999 até a data que o beneficiário ingressar com a ação na Justiça.

Vanessa Cardoso, advogada tributarista do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados, orienta o trabalhador a pedir à Caixa Econômica Federal o extrato analítico do FGTS. Este documento contém os recolhimentos de todos os vínculos de empregos. Com ele, o beneficiário poderá fazer os cálculos das perdas da correção pela TR. O extrato pode ser obtido também pela internet através do site www.fgts.gov.br.

As ações patrocinadas pelo escritório G Carvalho são baseadas na decisão do STF em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), considerando que a TR não contempla o índice de correção monetária de contratos de financiamentos habitacionais. “Se o dinheiro do FGTS é usado para os financiamentos habitacionais, por analogia, o índice de correção deverá ser o mesmo”, argumenta a advogada.

Nas ações judiciais, o pedido é para que seja modificado o índice de correção do FGTS, seja pelo INPC, pelo IPCA ou por qualquer outro que corresponda à real inflação do país. Outro detalhe importante: o parente do trabalhador já falecido e que tenha conta do FGTS neste período também poderá reivindicar o ressarcimento das perdas, desde que comprove na Justiça a condição de herdeiro.

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