Quem tem direito a pedir reembolso das perdas do FGTS?


Quem tem direito a pedir reembolso das perdas?
A regra vale tanto para quem tem conta ativa quanto inativa de FGTS. Ou seja, vale mesmo para quem tenha retirado o saldo por desligamento da empresa ou para usá-lo em qualquer uma das condições definidas pela Caixa, como compra de imóvel, doença, etc. Aposentados também podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado entre 1999 e 2013.

Como é feito o cálculo dos valores?

De acordo com o período em que o trabalhador teve valores depositados na conta do FGTS, é avaliado se os depósitos foram feitos entre 1999 e 2013, período em que a TR tem rendido abaixo da inflação. Em cima desses valores, é feito o cálculo de quanto deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado com base no INPC. A diferença entre os dois valores (o recebido e o que deveria ter sido recebido em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o valor requerido no processo.

Quais os documentos necessários para entrar com ação?

O trabalhador precisa de RG, CPF, carteira de trabalho, número do PIS e extrato do FGTS de todas as contas. O extrato é solicitado gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para entrega do extrato é de cinco dias úteis. A advogada Nara de Oliveira esclarece que, como a demanda tem sido grande, é possível que haja demora na entrega do documento.

É melhor entrar com ação individual ou coletiva?

Em geral, a ação coletiva onera menos o trabalhador e vale a pena para quem tem um saldo pequeno a receber. Por outro lado, na ação individual, o advogado dedica-se apenas à solicitação do cliente. Em cada uma das opções, no entanto, é preciso avaliar bem o advogado que está sendo contratado.

As empresas serão oneradas?

Inicialmente, não. Como a gestão do FGTS é feita pela Caixa Econômica Federal, é ela quem deve ser acionada. No entanto, um parecer judicial positivo em relação às ações pode levar aos questionamentos futuros referentes ao pagamento de 40% da multa sobre o saldo do FGTS. Mas as ações estão sendo movidas contra a Caixa.

Fonte: O Globo

Comentários

  1. Se a agencia nao quiser liberar o extrato do fgts

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  2. Neste caso, deve ser ingressado em juízo com uma ação cautelar de exibição de documentos.

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  3. O Extrato a qual se refere, pode ser aquele que retiramos pela internet no site da caixa?

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  4. Edher Szczepanski irati-pr15/3/14

    Obrigado pelo esclarecimento informações brevias e de grande valia para inicio do processo parabens pelo trabalho Dr Ramirez

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  5. oi consegui entra na caixa pelo o cartão cidadão , vejo as empresas q ja trabalhei , mas o extrato ñ aparecer nada so disse conta inativas zerada ...como vou imprimir se ñ tem nenhum valores...o q eu faço , peço na caixa economica?... fico no aguardo ..Leila

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