Houve um tempo onde a palavra era tudo. Não precisava de contratos para
que as coisas fossem executadas conforme o combinado. Entretanto, as
pessoas foram deixando de cumprir os acordos e surgiu a necessidade de
abandonar o estado de natureza, dando lugar a um estado de regras e
punições. Nesse momento, surgiram os contratos, que garantem ao
contratante a execução ou entrega de um produto ou serviço e "obrigam" o
contratado a cumprir com o que foi anteriormente acordado.
O que é interessante é que, na maioria das vezes, quem redige o
contrato acaba colocando neste cláusulas dúbias, que podem induzir o
contratante ao erro, principalmente quando estas especificações estão em
letras, em muitos casos, ilegíveis de tão pequenas - conhecido como
letras minúsculas ou miúdas. Deste modo, para evitar complicações na
contratação de serviços ou compra e venda de produtos, é preciso ter
total compreensão do que se está contratando ou comprando, e, muitas
vezes, é necessário consultar um especialista que possa "traduzir" o
contrato. Para esclarecer alguns pontos sobre o assunto, o Yahoo ouviu o
advogado especialista em direito do consumidor, Hugo Fanaia.
Para o especialista, atualmente é primordial que quem contrata tenha
uma assessoria especializada para a leitura de contratos: "Hoje em dia
os contratos, em sua maioria, são de adesão. Isso significa que o
consumidor não discute as cláusulas do contrato antes de assiná-lo, ou
seja, ele simplesmente adere a um documento previamente formatado e isso
é perigoso. Somente um advogado especialista pode constatar, no meio de
cláusulas obscuras, contraditórias e contrárias ao Direito e à boa-fé,
onde está o direito da pessoa que está contratando. Infelizmente, os
contratos normalmente já são redigidos para que a parte que contrata não
entenda muita das coisas que estão ali escritas", orienta Fanaia.
Segundo o advogado, um exemplo clássico dos dias atuais são os
contratos de compra e venda de bem imóvel numa relação entre consumidor e
construtoras. "O cliente que adere a este contrato, sem saber, acaba
aceitando diversas cláusulas consideradas abusivas e que o colocam em
desvantagem exagerada em relação à vendedora, como no caso da cláusula
que diz que em caso de rescisão contratual o comprador não poderá reaver
o que já pagou ou mesmo que poderá reaver o que pagou somente de forma
parcelada". Outro exemplo é o de locação de imóvel. Fanaia afirma que,
mesmo sendo um contrato relativamente simples e de fácil leitura, em
alguns casos induz o cliente a aceitar uma multa rescisória totalmente
abusiva ou reajustes indexados por índices extraoficiais.
Fanaia esclarece que, para toda e qualquer situação de abusividade em
contratos, principalmente em casos que envolvem relação de consumo, a
Justiça entende que as cláusulas podem ser revisadas, ou seja,
alteradas. Desta maneira, quando a parte contratante entra com ação na
Justiça, consegue equilibrar a relação contratual que antes - o colocava
em desvantagem exagerada, fazendo com que a outra parte esclareça o que
aquela determinada cláusula efetivamente queria dizer e, ainda, é
possível reverter cláusulas que só eram utilizadas em favor do
contratado para serem utilizadas em favor do contratante.
Para o especialista, o intuito das empresas ao se utilizarem das
famosas "letras miúdas" é o de ludibriar o consumidor, ou seja, a
empresa, além de se utilizar, em muitos casos, de termos jurídicos
extremamente técnicos, ainda reduz a fonte para um tamanho quase
ilegível, já agindo de má intenção, pois geralmente, nestes espaços
estão informações importantes para o cliente. Fanaia afirma ainda que
"uma empresa que se preze segue rigorosamente a lei, pois não precisa
"esconder" nada do consumidor por meio de cláusulas confusas e com
letras em tamanhos quase ilegíveis. Foi pensando nisso, inclusive, que o
Código de Defesa do Consumidor sofreu uma alteração em 2008,
determinando que a partir de 22 de setembro daquele ano, as letras dos
contratos sejam todas acima ou igual ao tamanho 12".
Além do tamanho da fonte nos contratos, um fator que dificulta o
entendimento são os termos jurídicos, geralmente desconhecidos do
consumidor comum. Para tanto é necessário que este tenha uma assessoria
especializada, reitera Fanaia. O preço para essa assessoria pode variar
entre estados e profissionais, mas de acordo com o advogado, em todos os
estados a OAB estabelece um mínimo que pode ser cobrado por hora
técnica de trabalho do advogado. Este pode ser um "valor-base" para
calcular uma análise de contrato, afinal, não é demais lembrar que para
uma análise contratual com excelência, o profissional pode levar horas, a
depender da complexidade do contrato em análise. Em Mato Grosso do Sul,
por exemplo, a hora técnica de um advogado custa, no mínimo, R$ 200,00.
Vale lembrar que, como a justiça acaba sendo lenta em muitos casos,
dependendo do tipo de transação, pagar por uma assessoria pode evitar
longos processos. Nesse caso, é melhor, literalmente, "pagar para ver"
seu contrato compreensível, do que não pagar e ter surpresas.
Para consultar a hora técnica em sua região, entre no site da OAB regional, pois cada estado possui valores diferentes.
Fonte: http://br.financas.yahoo.com/noticias/saiba-como-entender-um-contrato-174500872.html
Comentários
Postar um comentário