O
Magazine Luiza S/A deverá pagar R$ 6 mil de indenização por danos
morais para Fabiano Ferreira de Oliveira, que comprou um aparelho de
televisão pelo site da empresa mas nunca recebeu o produto. A decisão é
do juiz substituto Wildemberg Ferreira de Souza, da Comarca de
Jaguaribara, distante 285 km de Fortaleza.
Segundo
os autos, com o objetivo de presentear a esposa, o consumidor comprou,
em 12 de dezembro de 2012, um aparelho de televisão pelo site da empresa
(www.magazineluiza.com.br) no valor de R$ 1.143.12 em parcela única. A
loja informou que o prazo de entrega seria de 22 dias úteis. No dia 25
de janeiro de 2013, ele recebeu informação do representante da empresa
dizendo que o produto havia sido expedido e se encontrava na
transportadora. Três dias depois, foi informado que o aparelho seria
entregue no dia 1º de fevereiro, mas o prazo não foi cumprido e ele
nunca recebeu o produto. Tentou entrar em contato com a empresa por meio
do atendimento ao cliente, mas não conseguiu resolver. Por isso,
ajuizou ação na Justiça requerendo reparação pelos danos sofridos.
Em
contestação, o Magazine Luiza disse que a culpa pela não entrega do
aparelho de televisão é da transportadora. Defendeu a não existência de
danos morais e requereu a improcedência da ação.
Ao
analisar o caso (nº 4103/2013), o juiz condenou o Magazine Luiza a
pagar indenização de R$ 6 mil ao consumidor. "Se verdadeiramente houve
falha no sistema operacional da transportadora, cabia ao demandado
[Magazine Luiza], após as inúmeras reclamações efetuadas pelo reclamante
[consumidor], tomar as providências cabíveis para efetuar a entrega do
produto adquirido", disse. Ainda segundo o juiz, "compete àquele que
recebeu os valores, o dever de comprovar o cumprimento de sua parte, no
caso, o envio do produto adquirido, o que não ocorreu na situação".
Fonte: Tribunal de Justiça Estado do Ceará
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