A 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a AJ Consultoria
Imobiliária e Turismo Ltda. a pagar R$ 10.200,00 de indenização à
comerciante F.N.A. A decisão teve como relator o desembargador Francisco
de Assis Filgueira Mendes.
Segundo os autos, ao tentar fazer
compra, a comerciante descobriu que o nome dela estava inserido no
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Afirmando não ter realizado
contrato com a empresa e que foi vítima de estelionato, ela ajuizou ação
na Justiça, em setembro de 2007. Requereu reparação moral e que o nome
fosse retirado do cadastro de inadimplentes. Também solicitou declaração
de inexistência de relação contratual com a imobiliária.
Na contestação, a AJ Consultoria
afirma que tomou todas as medidas necessárias para evitar inscrições
indevidas. Sustentou ainda que F.N.A. já tinha o nome inscrito em órgãos
de proteção ao crédito a pedido de outras empresas.
Em agosto de 2010, o Juízo da Vara
Única de Farias Brito determinou a exclusão do nome dela do SPC,
declarou a inexistência de relação contratual e estabeleceu o valor de
R$ 10.200,00 a título de danos morais.
Objetivando a reforma da decisão, a
imobiliária interpôs apelação (nº 0000218-11.2007.8.06.0076) no TJCE.
Reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Ao julgar o caso, nessa quarta-feira
(30/10), a 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator
afirmou que a empresa não comprovou ter tomado os cuidados necessários
ao negativar o nome da comerciante. O magistrados destacou ainda que o
fato de haver outra inscrição “não merece prosperar, pois esta teve
origem ilegítima, tanto que foi desconstituída judicialmente.”
Fonte: TJCE
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