Comerciante inscrita indevidamente no SPC deve ser indenizada em R$ 10,2 mil


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a AJ Consultoria Imobiliária e Turismo Ltda. a pagar R$ 10.200,00 de indenização à comerciante F.N.A. A decisão teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

Segundo os autos, ao tentar fazer compra, a comerciante descobriu que o nome dela estava inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Afirmando não ter realizado contrato com a empresa e que foi vítima de estelionato, ela ajuizou ação na Justiça, em setembro de 2007. Requereu reparação moral e que o nome fosse retirado do cadastro de inadimplentes. Também solicitou declaração de inexistência de relação contratual com a imobiliária.

Na contestação, a AJ Consultoria afirma que tomou todas as medidas necessárias para evitar inscrições indevidas. Sustentou ainda que F.N.A. já tinha o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito a pedido de outras empresas.
Em agosto de 2010, o Juízo da Vara Única de Farias Brito determinou a exclusão do nome dela do SPC, declarou a inexistência de relação contratual e estabeleceu o valor de R$ 10.200,00 a título de danos morais.

Objetivando a reforma da decisão, a imobiliária interpôs apelação (nº 0000218-11.2007.8.06.0076) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Ao julgar o caso, nessa quarta-feira (30/10), a 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator afirmou que a empresa não comprovou ter tomado os cuidados necessários ao negativar o nome da comerciante. O magistrados destacou ainda que o fato de haver outra inscrição “não merece prosperar, pois esta teve origem ilegítima, tanto que foi desconstituída judicialmente.”

Fonte: TJCE

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