Um
homem teve seu talão de cheques clonado e, mesmo tendo alertado o banco
sobre o ocorrido, foram debitados valores em sua conta. O banco
Bradesco foi condenado a pagar R$ 15 mil em indenização ao cliente, por
danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG).
Em primeira instância, o banco
já havia sido condenado a indenizar. Inconformado com a sentença,
recorreu ao TJMG, alegando não ter culpa sobre o ocorrido. A instituição
financeira argumentou que é do estelionatário a responsabilidade pelo
desconto na conta de G.O.S., no valor de R$ 1.489, relativo à
compensação de cheque clonado.
O Bradesco afirmou
ainda ter tido cautela ao conferir o título de crédito antes de
descontá-lo. Mas, apesar das declarações da instituição financeira,
ficou comprovado que o cliente notificou o banco a respeito da clonagem
do cheque e, portanto, houve negligência no ato da compensação.
Em
seu voto, o desembargador Estevão Lucchesi, relator do caso, citou o
artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo determina que "o
fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços".
Além disso, o
desembargador ponderou que a compensação indevida do cheque gerou uma
série de inconvenientes a G.O.S., que ficou com saldo negativo em sua
conta bancária, o que acarretou a devolução de dois cheques emitidos por
ele e a negativação de seu nome.
Assim, foi
decidido que o valor da indenização, fixado em R$ 15 mil na primeira
instância, seria mantido. Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e
Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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