Por Ismael Moisés de Paula Junior em 27/11/2013 às 21:51
Com a proximidade do Black Friday e das
compras de finais de ano, volta à tona o novo regramento do comércio
eletrônico estabelecido pelo Decreto nº. 7.962/2013, que regulamenta a
Lei nº. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) no que diz respeito
às contratações efetivas por meios virtuais.
O Black Friday, evento varejista de origem norte-americana famoso
pela concessão de descontos vultuosos, ocorrerá no Brasil no próximo dia
29 de novembro de 2013, tendo por principal cenário o comércio
eletrônico. Neste ano, contando com a adesão de grandes empresas
varejistas nacionais e internacionais, o Black Friday promete conquistar
um elevado número de consumidores através de ofertas veiculadas na
internet, que terão validade apenas para o dia do evento.
Todavia, apesar dos descontos prometidos, o consumidor deve ficar
atento se os fornecedores participantes do evento estão cumprindo as
exigências estabelecidas pelo Decreto nº. 7.962/2013, especialmente para
evitar transtornos e ocorrências de fraudes. De acordo com esta nova
normativa, os websites e demais meios eletrônicos utilizados para
relações de consumo devem obrigatoriamente disponibilizar informações
claras a respeito do produto, serviço e do próprio fornecedor. Exige-se,
também, a facilitação do atendimento ao consumidor, bem como respeito
ao direito de arrependimento.
De todo modo, recomenda-se que o consumidor, antes de finalizar
qualquer compra na internet, busque referências confiáveis a respeito do
fornecedor do produto ou do serviço ofertado, especialmente nos casos
de promoções extremamente vantajosas, onde há um risco maior de
ocorrências de fraudes. Vale frisar que o PROCON do Estado de São Paulo,
através de seu sítio eletrônico (www.procon.sp.gov.br), disponibiliza uma lista com empresas não recomendadas para efetivação de transações via internet.
Recomenda-se, ainda, que o consumidor imprima todas as telas e
documentos necessários à confirmação da efetividade da operação
realizada na internet, visto que tais impressos futuramente poderão ser
utilizados para embasar possíveis reclamações ou até mesmo demandas
judiciais.
De outro lado, o fornecedor atuante no comércio eletrônico deve zelar
pelo fiel cumprimento das disposições expressas no Decreto nº.
7.962/2013, visando, assim, evitar o aumento de suas contingências, que,
além de prejuízos financeiros, acaba gerando uma imagem negativa para
os seus negócios.
Fonte: http://www.gazetadooeste.com.br/opiniao-black-friday-e-as-relacoes-de-consumo-no-comercio-eletronico-17479
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