Os atrasos na entrega do imóvel ainda são motivos de muita reclamação. É
o que aponta um levantamento feito pela AMSPA (Associação dos Mutuários
de São Paulo e Adjacências). De acordo com a associação, de janeiro a
setembro de 2013, foram registradas cerca de 1.279 reclamações somente
em São Paulo. O levantamento mostrou um aumento de 15% nas queixas e um
crescimento de 29% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário em
relação ao ano de 2012.
O que muitos compradores não sabem é que é possível solicitar o congelamento do saldo devedor, juros e INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).
A advogada da entidade, Paula Vanique da Silva, explica que ao passar do prazo estipulado no contrato, o mutuário pode solicitar na justiça uma liminar para impedir a correção das prestações até a entrega do imóvel.
Para Paula, o pedido de tutela antecipada é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evita que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SPC.
“É importante ressaltar que mesmo com a liminar, o mutuário deve continuar pagando as parcelas sem correção”, alerta a advogada.
O associado da AMSPA Marcelo Ponzetta foi um dos beneficiados com essa lei. Uma liminar concedida pelo desembargador Donegá Marandini, na 3° Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) garantiu ao mutuário o direito de não majorar o seu débito com acréscimos monetários até que ele tenha a posse das chaves do imóvel.
O consumidor pode pedir na justiça indenização por danos materiais e morais:
• Devolução Integral simples em dobro de todos os valores pagos, corrigidos e capitalizados (em caso de distrato ou rescisão).
• Danos Morais (base de 9,3 mil a 82,6 mil *)
O que muitos compradores não sabem é que é possível solicitar o congelamento do saldo devedor, juros e INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).
A advogada da entidade, Paula Vanique da Silva, explica que ao passar do prazo estipulado no contrato, o mutuário pode solicitar na justiça uma liminar para impedir a correção das prestações até a entrega do imóvel.
Para Paula, o pedido de tutela antecipada é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evita que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SPC.
“É importante ressaltar que mesmo com a liminar, o mutuário deve continuar pagando as parcelas sem correção”, alerta a advogada.
O associado da AMSPA Marcelo Ponzetta foi um dos beneficiados com essa lei. Uma liminar concedida pelo desembargador Donegá Marandini, na 3° Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) garantiu ao mutuário o direito de não majorar o seu débito com acréscimos monetários até que ele tenha a posse das chaves do imóvel.
O consumidor pode pedir na justiça indenização por danos materiais e morais:
• Devolução Integral simples em dobro de todos os valores pagos, corrigidos e capitalizados (em caso de distrato ou rescisão).
• Danos Morais (base de 9,3 mil a 82,6 mil *)
• Nulidade da “Cláusula de
Atraso” – 180 dias (Caso Fortuito ou Força Maior)
• Nulidade da CM
Repasse ou cláusulas que admitem cobrança de juros bancários antes das
chaves. • Multa por dia de atraso na liberação das chaves ou dos
documentos para o financiamento • Congelamento do saldo devedor do
financiamento • Suspensão do pagamento das Intermediárias e das chaves
•
Recálculo dos Juros cobrados no período pré-chaves com devolução em
dobro dos juros indevidos ou amortização do valor do indébito no Saldo
Devedor
• Indenização por Lucros Cessantes ou Reembolso de Aluguel, com
base em 1% do valor atual do imóvel, por mês de atraso.
• Multa de mora
de 2% do valor atual do imóvel, mais 1% por mês de atraso.
• Reembolso
de despesas decorrentes do atraso na entrega do imóvel.
• Devolução em
dobro de Comissões de Corretagem, SATI, Aprovação de Crédito (TAC),
Matrícula e Individualização e outras cobranças ilegais de intermediação
imobiliária.
• Devolução em dobro de taxas condominiais cobradas antes
da entrega efetiva das chaves.
• Abatimento no preço do imóvel em razão
de entrega em desacordo com material publicitário ou problemas com a
qualidade da Obra.
Fonte: http://consumidormoderno.uol.com.br/na-pele-do-consumidor/atrasos-na-entrega-de-imoveis-pode-gerar-indenizac-o-aos-consumidores
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