Atrasos na entrega de imóveis podem gerar indenização aos consumidores














Os atrasos na entrega do imóvel ainda são motivos de muita reclamação. É o que aponta um levantamento feito pela AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências). De acordo com a associação, de janeiro a setembro de 2013, foram registradas cerca de 1.279 reclamações somente em São Paulo. O levantamento mostrou um aumento de 15% nas queixas e um crescimento de 29% nas ações impetradas junto ao Poder Judiciário em relação ao ano de 2012.
 

O que muitos compradores não sabem é que é possível solicitar o congelamento do saldo devedor, juros e INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).
 
A advogada da entidade, Paula Vanique da Silva, explica que ao passar do prazo estipulado no contrato, o mutuário pode solicitar na justiça uma liminar para impedir a correção das prestações até a entrega do imóvel.
 

Para Paula, o pedido de tutela antecipada é importante porque interrompe as atualizações monetárias da dívida até que ocorra a decisão final do Poder Judiciário, também evita que o nome do proprietário entre no cadastro negativo do Serasa e SPC.
 

“É importante ressaltar que mesmo com a liminar, o mutuário deve continuar pagando as parcelas sem correção”, alerta a advogada.
 

O associado da AMSPA Marcelo Ponzetta foi um dos beneficiados com essa lei. Uma liminar concedida pelo desembargador Donegá Marandini, na 3° Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) garantiu ao mutuário o direito de não majorar o seu débito com acréscimos monetários até que ele tenha a posse das chaves do imóvel.
 

O consumidor pode pedir na justiça indenização por danos materiais e morais:
 

• Devolução Integral simples em dobro de todos os valores pagos, corrigidos e capitalizados (em caso de distrato ou rescisão).
 

• Danos Morais (base de 9,3 mil a 82,6 mil *) 

• Nulidade da “Cláusula de Atraso” – 180 dias (Caso Fortuito ou Força Maior) 

• Nulidade da CM Repasse ou cláusulas que admitem cobrança de juros bancários antes das chaves. • Multa por dia de atraso na liberação das chaves ou dos documentos para o financiamento • Congelamento do saldo devedor do financiamento • Suspensão do pagamento das Intermediárias e das chaves 

• Recálculo dos Juros cobrados no período pré-chaves com devolução em dobro dos juros indevidos ou amortização do valor do indébito no Saldo Devedor 

• Indenização por Lucros Cessantes ou Reembolso de Aluguel, com base em 1% do valor atual do imóvel, por mês de atraso. 

• Multa de mora de 2% do valor atual do imóvel, mais 1% por mês de atraso. 

• Reembolso de despesas decorrentes do atraso na entrega do imóvel. 

• Devolução em dobro de Comissões de Corretagem, SATI, Aprovação de Crédito (TAC), Matrícula e Individualização e outras cobranças ilegais de intermediação imobiliária. 

• Devolução em dobro de taxas condominiais cobradas antes da entrega efetiva das chaves. 

• Abatimento no preço do imóvel em razão de entrega em desacordo com material publicitário ou problemas com a qualidade da Obra.

Fonte: http://consumidormoderno.uol.com.br/na-pele-do-consumidor/atrasos-na-entrega-de-imoveis-pode-gerar-indenizac-o-aos-consumidores

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