O
juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Leite de Pádua,
condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 5 mil por demora no
atendimento a um cliente. R.C.S. ficou em pé, impossibilitado de sair da
fila para ir ao banheiro ou beber água por mais de 2 horas após o
expediente bancário.
Segundo o autor, ele entrou na
agência bancária em outubro de 2007 às 15h58, para pagar boleto do
plano de saúde que seria suspenso se a dívida não fosse saldada no mesmo
dia. A agência estava lotada, sem assentos para todos, só restando
aguardar em pé com outros clientes que também estavam impossibilitados
de sair para beber água ou ir ao banheiro. Quando tentou reclamar com os
funcionários do banco, foi mal recebido com ofensas por parte deles.
Sem reação, os clientes se mantiveram calados frente a situação e
esperaram 2 horas e meia pelo atendimento.
A defesa
do banco, por sua vez, alegou que não existem provas de que o autor
tenha ido a qualquer agência do banco, ou que tenha chegado em tal
horário. Afirmou também que faltavam provas documentais, pois não foi
apresentado a senha de atendimento, Boletim de Ocorrência ou reclamação
junto ao banco. Além disso, o banco alertou quanto a possíveis problemas
psicológicos do autor, que toma muitos remédios e já teria se recusado a
ser internado diversas vezes.
Em sua sentença, o
juiz destaca a existência de um boleto de pagamento apresentado pelo
autor que continha o código da agência. Com este código, segundo o
magistrado, o banco poderia ter investigado os fatos antes de fazer a
sua defesa, evitando alegações equivocadas que a comprometeram.
Em
relação à problemas psicológicos de R.C.S. o juiz argumentou: "Nem toda
pessoa portadora de distúrbio mental é considerada anormal a ponto de
não podermos dar qualquer credibilidade às suas afimações.".
Quanto
ao tempo que o autor passou em pé, sem poder beber água ou ir ao
banheiro, o juiz afirma: "É algo que faz a pessoa sair de sua
normalidade, causando revolta, chateação, cansaço físico, fazendo-a até
mesmo se sentir em situação de impotência frente ao banco, pois nada
poderia ela fazer naquele momento".
A decisão foi
publicada no Diário do Judiciário Eletrônico dessa segunda-feira, 21 de
outubro. Por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso. Processo nº: 0024.08.234.849-1
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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