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Gol Transportes Aéreos S/A foi condenada a pagar indenização pelos
danos morais e materiais causados ao empresário D.C.F.F. e ao engenheiro
civil J.B.F.G. A decisão é da 5ª Turma Recursal do Fórum Dolor
Barreira.
Segundo os autos, no dia 25 de outubro de
2012, os clientes compraram, por meio de código promocional na
internet, passagens (ida e volta) de Fortaleza para São Luís, no valor
de R$ 389,00. Eles conseguiram realizar o primeiro trecho da viagem, mas
no momento do check-in foram avisados por funcionário da Gol que os
nomes não constavam na lista de passageiros do voo com destino à Capital
cearense.
Por conta de compromissos agendados em
Fortaleza, foram obrigados a adquirir outros bilhetes, por R$ 595,77
cada. O empresário e o engenheiro solicitaram o reembolso das quantias.
Como resposta, a Gol informou que a devolução seria de R$ 185,00,
referente à passagem promocional sem as taxas de embarque.
Diante
do impasse, os dois entraram com ação na Justiça pedindo indenização
por danos morais e materiais. Na contestação, a empresa afirmou que o
código promocional era destinado a um grupo específico, mas vazou na
internet e terceiros teriam se aproveitado e comprado bilhetes.
Decisão
do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, reconhecendo a
falha na prestação de serviço e o transtorno sofrido pelos consumidores,
determinou pagamento de reparação material no valor de R$ 595,77, além
de R$ 6 mil, a título de danos morais, para cada um dos passageiros.
Inconformada,
a Gol interpôs recurso (nº 032.2012.948.412-0), alegando que as
passagens foram obtidas de forma fraudulenta. Em razão disso, inexiste
dano a ser reparado.
Ao julgar o processo, na
última segunda-feira (23/09), a 5ª Turma Recursal decidiu pela
manutenção da sentença. O relator, juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior,
destacou que "a falha na prestação de serviço da companhia aérea restou
caracterizada no momento em que cancelou arbitrariamente as passagens,
apenas ao argumento de que havia suspeita de fraude, ainda mais porque
deixou de informar ao consumidor".
Fonte: Tribunal de Justiça Estado do Ceará
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