A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por
unanimidade de votos, concedeu segurança para Audio Mix Digital e
Comunicação Ltda, para declarar nulo auto de infração que lhe imputou,
erroneamente, a responsabilidade por mercadoria sem nota fiscal.
De
acordo com o relator do processo, Eudélcio Machado Fagundes, juiz
substituto em 2º grau, o fato foi reconhecido pelo próprio Estado, mas
não foi corrigido, o que resultou no pedido de anulação o auto de
infração, via mandado de segurança. Ele ressaltou que, em registro
indicado no documento, ficou comprovado ser de uma outra pessoa a
responsabilidade pelos produtos apreendidos e, por isso, a Audio Mix não
pode responder pela obrigação tributária, conforme consta do Código
Tributário Nacional.
A ementa recebeu a seguinte
redação: "Mandado de segurança. Auto de infração. Sujeito passivo.
Erroneamente identificado. Reconhecido da ilegalidade. Concessão. Diante
da identificação equivocada do sujeito passivo da obrigação tributária
(mercadoria apreendida nos Correios - ausência de nota fiscal e
recolhimento de ICMS), fato reconhecido pelo próprio Estado de Goiás,
deve ser declarada a nulidade do respectivo auto de infração,
deferindo-se a ordem, eis que não comprovada a correção da ilegalidade.
Segurança concedida. Liminar confirmada".
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goias
boa noite, gostaria de sua autorização para utilizar este desenho
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