A
Justiça do Trabalho em Sorriso condenou, por litigância de má-fé, o
ex-namorado e ex-sócio de uma empresária do ramo de comunicação e
eventos que ajuizou ação trabalhista contra ela por vingança pessoal. O
processo foi analisado pelo juiz Átila da Rold Roesler. Segundo o
magistrado, ao mover a ação com este fim, o ex-companheiro não só
prejudicou a proprietária como também toda a sociedade.
Consta
da sentença que o autor do processo manteve relacionamento amoroso por
oito meses com a ex-companheira e apenas ajuizou a ação trabalhista após
o término do namoro. O relacionamento entre os dois e a condição de
sócio foi comprovado pela sócia-proprietária, que trouxe cópia do
contrato social da empresa e fotos do casal. Uma testemunha ouvida pelo
juiz também corroborou a versão.
"Não vejo qualquer
indício de vínculo de emprego", conforme buscado pelo autor do
processo, destacou o magistrado ao embasar sua decisão. Segundo ele,
além de não ser estar presentes os requisitos da habitualidade e da
subordinação na prestação dos serviços, necessários para comprovação da
relação de emprego, o ex-namorado também confessou nunca ter recebido
salário pelos "supostos" serviços prestados.
Litigância de Má-Fé
"Mesmo
confessando a sua condição de sócio da empresa demandada e admitindo o
relacionamento amoroso havido entre ambos, o autor tentou se valer de
uma espécie de vingança pessoal por meio desta reclamatória trabalhista
em face de sua ex-companheira. Assoberbado de ações de toda a ordem, o
Poder Judiciário não pode se prestar a promover vendettas", asseverou o
magistrado.
O juiz comentou ainda sobre as críticas
recorrentes feitas pela sociedade ao judiciário brasileiro quanto à
morosidade na apreciação dos processos e destacou que condutas como as
do ex-namorado apenas contribui com esse quadro depreciativo. "Ao
alterar a verdade dos fatos, o reclamante agiu de má-fé e causou
prejuízos à reclamada e ao Poder Judiciário", destacou.
A
litigância de má-fé está descrita no artigo 17 do Código de Processos
Civil e pode ser compreendida como quando uma das partes distorce os
fatos com nítida intenção de induzir o juiz ao erro. Nestes casos, o
magistrado ou tribunal aplicará, de ofício ou a pedido, multa de até 1%
sobre o valor da causa ao litigante de má-fé. Neste sentido, o valor da
condenação imputada ao ex-namorado é de 300 reais, calculada em cima dos
R$ 30 mil atribuídos à ação. (Processo 0002293-21.2013.5.23.0066)
Fonte: http://www.editoramagister.com/noticia_24849846_ACAO_TRABALHISTA_POR_MOTIVO_PASSIONAL_E_CONSIDERADA_LITIGANCIA_DE_MA_FE.aspx
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