A
5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve a obrigação imposta à SKY Brasil
Serviços Ltda. de oferecer os seis canais de TV aberta que faltam para
cumprir integralmente a Lei 12.485/2011 - chamada de Lei de Serviço de
Acesso Condicionado (SeAC) - regulamentada pela Resolução 581/2012 da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão, publicada no
dia 12 de agosto, deu prazo de 30 dias para a SKY colocar os canais no
ar.
O caso foi ajuizado em maio deste ano na 3ª
Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), quando a empresa
contestou a determinação da Anatel, que listou 14 canais abertos que
devem ter distribuição compulsória pelas prestadoras de serviço de TV
por assinatura. A medida tem o objetivo de viabilizar uma oferta maior
de conteúdos nacionais, valorizando a produção e a circulação de
programas audiovisuais brasileiros.
Em sua defesa, a
SKY alegou não dispor de capacidade técnica e operacional para cumprir a
lei. Por isso, pediu a anulação da resolução da Anatel ou, pelo menos,
que não fosse obrigada a fornecer os canais antes do fim do processo
judicial. Em primeira instância, o Juízo da 3.ª Vara Federal em Brasília
negou os dois pedidos e o caso chegou, então, ao TRF, em forma de
recurso.
Recurso
No
processo apreciado pela 5.ª Turma, a SKY voltou a contestar a resolução
da Anatel. Argumentou "insuficiência de recursos físicos" por não ter
espaço no satélite para incluir os seis canais na qualidade SD (Standard
Definition), similar à TV analógica. Um relatório técnico apresentado
pela empresa apontou que a entrada de qualquer novo canal na programação
causaria a redução da qualidade ou a retirada de outros canais SD
atuais. Isso porque os 13 transponders - equipamentos que recebem e
retransmitem o sinal de dentro do satélite - utilizados pela SKY já
estariam operando com capacidade máxima. Haveria espaços ociosos,
apenas, nos cinco transponders reservados aos canais em alta definição,
os chamados HD (High Definition).
Dessa forma,
segundo o relatório, a inclusão de novos canais analógicos seria
prejudicial à empresa. "O fato de reduzir a qualidade da imagem ou a
disponibilidade visando atender a necessidade do acréscimo de novos
canais SD irá colocar a SKY na contramão das tendências do mercado",
justificou o responsável pelo laudo técnico.
A
alegação, contudo, foi afastada pela relatora do processo no TRF,
desembargadora federal Selene Almeida. No voto, a magistrada rechaçou a
forma de divisão dos canais SD e HD em transponders distintos, descrita
no relatório. Frisou que esta diferenciação "não observa nenhuma
orientação técnica ou exigência da empresa de satélites" que atende a
SKY, e que as operadoras concorrentes que oferecem pacotes em alta
definição - e cumprem a Lei do SeAC - lançam os canais SD e HD em um
mesmo transponder. Assim, novos canais poderiam ser incluídos nos cinco
transponders que recebem sinal digital.
"Não há
falar-se em impossibilidade técnica por falta de infra-estrutura física,
pois resta patente a possibilidade de cumprimento da norma, como está
colocado pela manifestação da Anatel", esclareceu Selene Almeida.
Novos canais
Também
pesou contra a SKY o fato de a prestadora ter incluído dois novos
canais em sua programação, no dia 26 de junho deste ano, sem substituir
ou retirar outros canais existentes. A conduta foi classificada pela
Anatel como "desrespeitosa, ofensiva e desafiadora à agência reguladora e
consumidores, ou, no mínimo, contraditória". "Ou seja, a própria
empresa demonstrou que inexiste inviabilidade técnica para o cumprimento
da obrigação legal", declarou a autarquia.
A
agência também afirmou ter sugerido três alternativas à SKY: a
substituição de alguns canais regionais, a diminuição da qualidade de
canais de "interesse menos significativo" ou o corte de parte dos 20
canais utilizados para transmitir informações aos assinantes. Segundo a
Anatel, as duas últimas alternativas sequer foram cogitadas pela
empresa.
Após considerar todos os argumentos, a
desembargadora federal Selene Almeida decidiu manter a obrigação imposta
à SKY de disponibilizar os seis canais abertos que faltam para se
adequar à Lei do SeAC. Também diminuiu, de 60 para 30 dias, o prazo para
cumprimento da determinação, sem interrupção da contagem em caso de
novos recursos. A decisão foi confirmada pela maioria dos três
desembargadores federais que compõem a 5.ª Turma do Tribunal.
Processo nº 0036070-94.2013.4.01.0000
Fonte: TRF da 1.ª Região
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