Consumidor deve ficar atento à medição do relógio de energia elétrica


Cobrança é modificada quando leiturista não confere os dados no relógio.
Consumidor pode pedir revisão do valor se achar que foi lesado.
 
Consumidores devem ficar atentos caso a conta de energia elétrica fique mais alta. O motivo pode não ser o consumo. Quando não tem ninguém para receber o leiturista na data de fechamento da conta, as concessionárias são autorizadas a modificar a forma de cobrança pelo serviço. Em casos assim, em vez de pagar pelo consumo real o cliente terá suas próximas faturas calculadas pela média dos últimos 12 meses.

As concessionárias só podem emitir contas com base nesse cálculo por três meses a partir do quarto mês, a cobrança passa a ser por consumo mínimo até o dia em que o funcionário da empresa conseguir acesso ao medidor.

“O impedimento da leitura pode resultar na suspensão do fornecimento de energia da unidade consumidora e não que a gente queira, em hipótese nenhuma. A servidora não quer suspender o fornecimento de energia, mas quer executar o trabalho adequadamente porque a partir da execução adequada deste trabalho ela vai oferecer um serviço de melhor qualidade para o consumidor”, explica o gerente de gestão e controle de faturamento, Mauro Marinho Campos.

Por meses as contas de luz da inspetora de frigoríficos, Eliane Marçal, não chegavam nem a R$ 10, mas a última fatura fez um rombo no orçamento: R$ 326. O caso foi parar na Justiça e a concessionária tenta provar que a cobrança é devida.

“Foi aquele choque. Como que eu poderia ter gastado aquele tanto de energia naquele mês. Não tinha lógica”, conta Eliane.

Reclamações relativas à cobrança somam metade das queixas encaminhadas a Secretaria Nacional do Consumidor contra concessionárias de energia elétrica.

A solução para não levar susto é observar as informações da conta, onde as companhias costumam enviar mensagens de alerta. Segundo o Procon, o consumidor que receber aviso de  cálculo de consumo médio pode usar o verso da fatura para anotar a contagem do medidor e pedir o recálculo do documento.

“Não sendo possível ele estar com a fatura, ele pode anotar num papel informando a data e a hora desta leitura e comparecer na concessionária”, diz o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa-MG, Marcelo Barbosa.

Fonte: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2013/08/clientes-devem-ficar-atentos-medicao-do-relogio-de-energia-eletrica.html

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