A
5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça deu parcial
provimento ao recurso de Amil Assistência Médica Internacional Ltda. ao
determinar que a empresa restitua ao consumidor P.D.M. as quantias pagas
em razão de aumento ilegal, acrescidas de juros legais, "merece pequeno
reparo, somente para se permitir a incidência sobre o contrato do
reajuste anual autorizado pela Agência Nacional de Saúde - ANS".
O
consumidor P.D.M. ingressou com ação contra a assistência médica e
conseguiu, em primeira instância, a devolução de quantias pagas em razão
de aumento ilegal. A empresa apelou sob o fundamento de que não há
abusividade contratual, pois os reajustes visam o equilíbrio contratual,
e que devem ser observadas as regulamentações da ANS. Insurgiu-se assim
contra a devolução de valores.
O relator Moreira
Viegas afirmou em seu voto ser, "importante frisar ainda que não se
impede que os planos privados exerçam o direito de reajustar as
mensalidades, o que se coíbe são os abusos". Ele prosseguiu com a
fundamentação de que "muitas vezes, sob o argumento da sinistralidade,
há majoração das mensalidades que supera o percentual de 50%. Neste
caso, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, tal disposição deve
ser considerada abusiva, comportando a necessária redução".
O
desembargador asseverou que, "os valores pagos indevidamente devem ser
restituídos ao autor, nos moldes estipulados pela r. sentença, não
merecendo amparo à tese da apelante de que agiu em cumprimento ao
contrato" e concluiu: "dessa forma, a r. sentença merece pequeno reparo,
somente para se permitir a incidência sobre o contrato do reajuste
anual autorizado pela ANS".
Os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Fábio Podestá integraram a turma julgadora, que votou de forma unânime.
Processo nº 0006458-70.2012.8.26.0565
Fonte: TJDF
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