Loja de cozinhas e armários é condenada por falha em projeto


O juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Brasília determinou que loja de cozinhas e armários promova a instalação e adequação dos armários, nos moldes contratados, suprindo os problemas indicados em laudo pericial, em 20 dias, sem qualquer ônus para a requerente, pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 40.000,00.

Narrou a parte autora ter contratado, em 24.11.2010, a Duomo Cozinhas e Armários Ltda. com o intuito de adquirir e ver montado armário para cozinha de sua residência. Aduziu que restou acordado entre as partes que o projeto seria entregue até o dia 20.12.2010, porquanto receberia parentes para a ceia de natal e que a montagem além de ter sofrido atraso não seguiu os padrões contratados contendo erros graves em relação às medidas e materiais utilizados. Pleiteou fosse a requerida condenada a instalar os armários na forma contratada e condenada a indenizar pelos danos morais sofridos, no patamar de 20 salários-mínimos, em razão de ter se organizado para passar a ceia de natal em sua casa com familiares, pretensão frustrada em razão do atraso e dos erros de instalação decorrentes da conduta da requerida.

A loja alegou que a requerente não adimpliu cheque no valor de R$ 4.500,00, estando em mora. Asseverou que a montagem foi concluída em 24.12.2010 restando apenas pequenos ajustes a serem feitos, como a regulagem e adequação dos eletrodomésticos ao ambiente. Sustentou que a demandante exigia alterações que não constavam no projeto e que não foram pagas e que não poderia realizar procedimentos extras, porquanto não foram objeto do contrato. Verberou a existência de erros no projeto e que alguns ajustes foram realizados sem custo para a autora. Por fim, quanto ao pleito de indenização por danos morais, afirmou que o fato se encontra na seara do mero aborrecimento, por isso pugnou pela improcedência do pleito.

O autor sustentou a exceção de contrato não cumprido, uma vez que o cheque se prestaria a pagar parcela do valor dos armários que, no seu entendimento, não foram instalados na forma contratada. Postulou pela improcedência da pretensão reconvencional.

De acordo com o laudo houve: falta de levantamento adequado do apartamento da requerente; falta dos projetos completos dos armários; erros de projeto; erros de instalação dos armários; falta de comunicação à cliente das alterações de projeto decorrentes das dimensões do novo refrigerador; e falta de formalização das alterações dos projetos com a assinatura da cliente, indicando o seu consentimento.

O juiz decidiu que " o mínimo que se espera de uma sociedade empresária que comercializa móveis por encomenda, ainda mais de grande renome, como a ré, é a preocupação do projetista em anotar, analisar e também medir os demais móveis e eletrodomésticos que guarnecerão o ambiente em conjunto com os móveis que se está projetando. Até porque os armários devem se encaixar perfeitamente no ambiente. Nesse sentido, salta aos olhos a falha nas medidas, e a grosseira falha no projeto, vez que a fornecedora, cuja atividade principal consiste em realizar e executar projetos de armários, simplesmente ignorou o espaço físico dos ambientes. Além disso, sendo dever do fornecedor prestar todas as informações necessárias quanto à viabilidade do projeto, apontando, inclusive, eventuais dificuldades que sobreviriam, caso fosse de tal forma realizado, a sua inobservância frustra a legítima expectativa do consumidor quanto à adequação e viabilidade de instalação dos móveis nos ambientes desejados, violando, pois, o princípio da transparência e da lealdade (art. 4º, IIII, CDC). Na espécie, entendo que se configura razoável fixar a pena diária em R$ 500,00 até o limite de R$ 40.000,00 após um prazo de 20 dias. Demais disso, a recorrente só incorrerá em multa se não cumprir a obrigação que lhe foi imposta. Vale dizer, se cumprir de pronto a obrigação de fazer, não terá multa a pagar.

Processo : 2011.01.1.148999-2

Fonte: TJDF

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