O
juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 4ª Vara Criminal da Barra
Funda, condenou acusado de alugar imóvel e emitir cheques sem fundos
para pagar a dívida.
Consta da denúncia que o réu
F.O.S. celebrou contrato verbal de locação com a vítima no valor de R$
2,5 mil mensais. Após ocupar o imóvel, ele sustou o pagamento do cheque
e, procurado pelo proprietário, substituiu o título de crédito por
outro, cujo titular era uma empresa. Estranhando a situação, o credor
comunicou os fatos à polícia, que descobriu que a conta-corrente da
referida empresa havia sido encerrada em 2004 e que o talonário
referente ao cheque emitido estava desaparecido, razão por que o réu foi
indiciado por estelionato.
Diante dos fatos
incontroversos e da certeza da autoria do delito, o magistrado julgou
procedente a ação penal e condenou o réu a cumprir pena de dois anos e
quatro meses de reclusão e a pagar 23 dias-multa, arbitrados,
unitariamente, em 1/3 do salário-mínimo nacional vigente á época dos
fatos.
Levando em consideração a pena aplicada e
por se tratar de medida socialmente recomendável e suficiente para a
repressão do delito, o juiz substituiu a condenação por duas penas
restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à
comunidade pelo mesmo prazo da pena substituída e em prestação
pecuniária no valor de dez salários-mínimos nacionais, vigentes à época
do pagamento, em favor da vítima. O réu poderá recorrer em liberdade.
Processo nº 0053223-63.2010.8.26.0050
Fonte: TJRJ
Comentários
Postar um comentário