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LG Eletronics Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil de danos
morais para o auxiliar de serviços gerais M.M.S. Além disso, a empresa
deve devolver o valor pago pelo celular, que apresentou defeito. A
decisão é da juíza Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo, titular da 2ª
Vara da Comarca de Morada Nova, distante 161 km de Fortaleza.
Segundo
os autos (nº 9239.73.2012.8.06.0128/0), no dia 12 de maio de 2012, ele
comprou o aparelho, que custou R$ 315,00. Alguns dias depois, notou que a
bateria do celular não carregava.
Em 11 de junho
do mesmo ano, enviou o celular para a autorizada, onde ficou por 30
dias. Quando recebeu o equipamento, verificou que o teclado não estava
funcionado. O consumidor, novamente, remeteu o produto para a
autorizada, que não realizou o serviço alegando violação indevida.
Insatisfeito
com a situação, o cliente ajuizou ação na Justiça requerendo a
restituição do valor pago pelo aparelho e indenização por danos morais.
Na contestação, a LG Eletronics defendeu não ter cometido infração ao
Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A magistrada,
na sentença, considerou que não ficou comprovado que o defeito do
aparelho, dentro do prazo de garantia, decorreu de culpa exclusiva do
consumidor ou de violação por terceiros. A juíza condenou a empresa a
devolver a quantia do aparelho e a pagar R$ 5 mil, a título de reparação
moral.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (13/05).
Fonte: TJCE
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