Os
funcionários que trabalham Facilita Promotora, empresa criada pelo
Banco Itaú e Lojas Americanas, terão que ser reenquadrados na categoria
de financiários, e não mais em comerciários. A decisão contra a fraude é
da quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também
condenou a Facilita e a Financeira Americanas Itaú (FAI) a pagarem R$ 5
milhões por dano moral coletivo. A ação civil pública foi movida pelo
Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que já
tinha conseguido a mesma decisão favorável no Tribunal Regional do
Trabalho.
Investigação do MPT, que começou no Rio
de Janeiro e depois foi transferida para o DF, constatou fraudes na
contratação dos trabalhadores da Facilita, que atuava na concessão de
cartões de crédito, financiamentos e empréstimos pessoais dentro das
Lojas Americanas em todo o País.
Segundo o
procurador do Trabalho Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, autor da ação,
os funcionários eram contratados para a Facilita, mas trabalhavam na
verdade para a Financeira Americanas Itaú. "Tal situação constitui
ilícito trabalhista pelo fato de constituir hipótese de terceirização
ilegal, pois a financeira contrata empregados para a sua atividade-fim
por interposta pessoa (ainda que do mesmo grupo econômico). Essa prática
causa sérios prejuízos dado o incorreto enquadramento de categoria."
Com
a contratação como comerciários, os funcionários perdem diversos
benefícios, que são da carreira de financiários. O piso salarial é menor
e a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, enquanto que os
trabalhadores em financeiras cumprem 30 horas. Eles também perdem nos
cálculos de hora extra, nos repousos semanais remunerados, nos
intervalos intrajornadas, entre outros.
Fonte: TST
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