Empresa de turismo é condenada a indenizar clientes vítimas de fraude


A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Be Happy Representações Turísticas Ltda. a pagar indenização para os clientes K.A.S.P. e L.CN.P. A decisão, proferida nesta segunda-feira (27/05), teve como relator o juiz André Aguiar Magalhães.

Segundo os autos, em novembro de 2011, os clientes adquiriram da Be Happy um pacote para cruzeiro marítimo, no valor de R$ 7.616,32. A compra se deu por meio de uma agência. Eles deram R$ 1.142,45 de entrada e dividiram o restante em seis parcelas de 1.078,97.

A viagem familiar estava marcada para janeiro de 2012, mas, em outubro de 2011, os clientes souberam, pela imprensa, que a agência estava com o escritório fechado.

Diante do prejuízo, os clientes ingressaram na Justiça pedindo a restituição da quantia paga e indenização por danos morais. Na contestação, a Be Happy alegou inexistência de responsabilidade e de dano a ser reparado.

Em agosto de 2012, decisão do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza determinou a restituição dos valores e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Inconformada, a empresa interpôs recurso (nº 032.2012.907.885-6), defendendo, mais uma vez, ausência de responsabilidade e culpa exclusiva de terceiros.

Ao julgar a apelação, a 3ª Turma Recursal manteve a decisão do Juizado. Segundo o relator, "o que se percebe na conduta da promovida [empresa] é a negligência e o descaso no trato com o consumidor, que teve frustrada sua expectativa de usufruir dos serviços pelos quais pagou".

Fonte: TJCE

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