O
juiz Renato Esmeraldo Paes, da Vara Única da Comarca de Missão Velha,
distante 505 km de Fortaleza, condenou a Zenir Móveis a restituir R$
2.400,00 para o cliente F.P. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (16/05).
Consta
nos autos que, no dia 16 de março de 2010, ele comprou móveis, em uma
das lojas da Zenir, em Juazeiro do Norte, a 535 km da Capital. O
objetivo era presentear o filho, que havia acabado de se casar.
No
entanto, a empresa não montou os produtos da forma correta, deixando os
bens impróprios para uso. O consumidor alegou ter ido várias vezes à
empresa, mas não conseguiu resolver o problema.
O
cliente acionou a Justiça requerendo restituição, em dobro, do valor
pago e pagamento de reparação moral. Alegou ter sofrido constrangimento
e, além disso, não conseguiu presentear o filho. Na contestação, a Zenir
defendeu que fez a entrega e a montagem dos móveis.
Na
decisão, o juiz condenou a empresa a restituir o valor pago. Explicou
que não pode ser em dobro porque não se trata de cobrança indevida, mas
de vícios da qualidade dos produtos. O magistrado entendeu que não houve
dano moral.
Fonte: TJCE
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