A
4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou o Banco do
Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, além de
ressarcir o comerciante J.R.R.F., que teve descontos indevidos na
conta-corrente. A decisão teve como relator o juiz Magno Gomes de
Oliveira.
De acordo com os autos, no dia 7 de março
de 2010, o cliente tentou adquirir produtos no valor R$ 244,00, mas o
pagamento, por meio do débito automático, não foi autorizado. Ele
descobriu que o saldo ficou insuficiente porque houve desconto indevido.
Diante
do constrangimento, a vítima ingressou na Justiça com pedido de
indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a instituição
financeira defendeu que fez o ressarcimento da quantia.
Em
janeiro de 2010, o Juízo da Comarca de Icapuí condenou o Banco do
Brasil a pagar R$ 244,00, a título de repetição de indébito, e R$ 15 mil
por danos morais. Inconformado com a decisão, a empresa entrou com
recurso (nº 358-35.2009.8.06.0089/1).
Ao julgar o
processo, na última segunda-feira (20/05), a 4ª Turma Recursal
acompanhou o relator, que votou pela redução da reparação moral para R$
10 mil. Segundo o magistrado, "o valor indenizatório, todavia, não foi
arbitrado com moderação, sendo incompatível com a intensidade do
sofrimento causado à vítima".
Fonte: TJCE
Comentários
Postar um comentário