Companhia aérea é condenada por danos morais ao atrasar voo



A 3ª Vara Cível de Guarapari condenou a empresa aérea Aerolíneas Argentinas ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por dano moral devido atraso em um voo com destino a San Carlos de Bariloche, Argentina. A decisão foi publicada no Diário da Justiça (DJ) desta segunda-feira (22).

Alega Ana Catharina Nunes de Araújo que comprou passagens para visitar a cidade argentina, com saída do Rio de Janeiro, no dia 19 de julho de 2008, às 19h45, mas somente foi embarcar na madrugada do dia seguinte, à 1h20.

Segundo a requerente, após longa espera pela confirmação do voo, nenhuma explicação foi dada pela companhia aos passageiros, que, ainda, foram colocados em uma sala de espera em condições precárias até que a situação fosse normalizada e a escala cumprida.

Nos autos do processo ainda constam que os mesmos transtornos ocorreram durante o voo de volta para o Brasil, precisando a aeronave fazer uma escala forçada em Buenos Aires para se verificar uma pane na parte elétrica.

Para a juíza Terezinha de Jesus Lordello, ficou caracterizada na ação a responsabilidade da empresa aérea pelos danos sofridos pelo consumidor. "A responsabilidade civil do transportador aéreo é objetiva, conforme o art. 14 do CDC e arts. 21, XII, c, e 37, § 6º da CF, e deve reparar eventuais danos sofridos pelo consumidor, em virtude da má prestação do serviço por ela oferecido; somente pode ser afastada com a comprovação da existência de alguma excludente, como caso fortuito, força maior ou vício da coisa. Não verificadas quaisquer das excludentes, impõe-se o dever de indenizar os danos causados", argumentou a magistrada na decisão.

A Aerolíneas Argentina ainda terá que arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor da indenização. Caso a companhia descumpra a decisão, poderá pagar multa de 10% do débito, conforme prevê o Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: TJRJ

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