A
3ª Vara Cível de Guarapari condenou a empresa aérea Aerolíneas
Argentinas ao pagamento de R$ 6 mil em indenização por dano moral devido
atraso em um voo com destino a San Carlos de Bariloche, Argentina. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça (DJ) desta segunda-feira
(22).
Alega Ana Catharina Nunes de Araújo que
comprou passagens para visitar a cidade argentina, com saída do Rio de
Janeiro, no dia 19 de julho de 2008, às 19h45, mas somente foi embarcar
na madrugada do dia seguinte, à 1h20.
Segundo a
requerente, após longa espera pela confirmação do voo, nenhuma
explicação foi dada pela companhia aos passageiros, que, ainda, foram
colocados em uma sala de espera em condições precárias até que a
situação fosse normalizada e a escala cumprida.
Nos
autos do processo ainda constam que os mesmos transtornos ocorreram
durante o voo de volta para o Brasil, precisando a aeronave fazer uma
escala forçada em Buenos Aires para se verificar uma pane na parte
elétrica.
Para a juíza Terezinha de Jesus Lordello,
ficou caracterizada na ação a responsabilidade da empresa aérea pelos
danos sofridos pelo consumidor. "A responsabilidade civil do
transportador aéreo é objetiva, conforme o art. 14 do CDC e arts. 21,
XII, c, e 37, § 6º da CF, e deve reparar eventuais danos sofridos pelo
consumidor, em virtude da má prestação do serviço por ela oferecido;
somente pode ser afastada com a comprovação da existência de alguma
excludente, como caso fortuito, força maior ou vício da coisa. Não
verificadas quaisquer das excludentes, impõe-se o dever de indenizar os
danos causados", argumentou a magistrada na decisão.
A
Aerolíneas Argentina ainda terá que arcar com as despesas processuais e
com os honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor da
indenização. Caso a companhia descumpra a decisão, poderá pagar multa de
10% do débito, conforme prevê o Código de Processo Civil (CPC).
Fonte: TJRJ
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