Saiba se você tem direito a indenização e como solicitá-la, em caso de enchente.
As fortes chuvas que atingiram o Rio de
Janeiro nas últimas semanas provocaram prejuízos incalculáveis para
diversos consumidores. Muitos carros acabaram submersos nos imensos
bolsões formados em toda parte da cidade, e por isso sofreram danos
parciais ou totais. Se você é um desses consumidores e possui um seguro
automóvel, saiba se tem direito a indenização e como proceder nesses casos.
Você tem direito ao seguro?
No
seguro automóvel o consumidor pode contratar diversas coberturas.
Porém a básica é a cobertura compreensiva, que abrange os riscos de
colisão, incêndio e roubo/furto. Essa cobertura também abrange os riscos decorrentes de submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações.
A garantia para o ressarcimento desses danos encontra-se nas condições
gerais do seguro automóvel contratado. Em geral, localizam-se abaixo
da descrição do que é a cobertura compreensiva, no item que trata de
riscos cobertos.
Os consumidores que possuem um seguro automóvel que contém apenas a cobertura de responsabilidade civil facultativa (RCF), por exemplo, não terão direito a indenização, já que essa cobertura não abrange o dano decorrente de alagamento e/ou inundação.
O que fazer em caso de danos?
Se você já confirmou que tem direito a indenização, o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora para informar o prejuízo ou até mesmo para solicitar o guincho para a retirada do veículo do local da inundação.
No primeiro momento, você não poderá efetuar nenhum reparo no veículo danificado, pois a seguradora irá realizar uma inspeção para verificar se o dano que você sofreu foi parcial ou total.
No caso de dano parcial, você participará no prejuízo do dano com o
pagamento da franquia. Porém, se o dano for inferior à franquia
cobrada, você arcará sozinho com o prejuízo.
O dano total só é caracterizado se os prejuízos causados ao veículo resultantes de um mesmo sinistro atinjam ou ultrapassem 75% do limite máximo de garantia. Nesse caso, o consumidor não participará com nenhuma quantia, e a indenização será integral.
Para
obter a indenização, você deverá apresentar a documentação solicitada
pela seguradora e preencher o formulário de aviso de sinistro. Fique atento ao prazo, pois a seguradora não poderá exceder o limite máximo de trinta dias,
se você cumprir todas as exigências contratuais. A contagem do prazo
só poderá ser suspensa em caso de dúvida fundada e justificável, para
serem solicitados novos documentos.
Caso você não consiga obter a indenização a que tem direito, faça uma denuncia à Susep (Superintendência de Seguros Privados) no site www.susep.gov.br . Se você é nosso associado, entre em contato conosco (21) 3906-3900 para que possamos intermediar o seu caso.
Fonte: http://www.proteste.org.br/dinheiro/seguro-de-carro/noticia/chuva-como-usar-o-seguro-automovel
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