Filha de 21 anos, por ser estudante, receberá pensão da mãe por mais 3 anos

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ proveu em parte o recurso de uma mulher contra sentença que a condenou a pagar, mensalmente, 30% de um salário-mínimo às filhas universitárias (15% para cada), de 21 e 24 anos. O órgão julgador a isentou do encargo em relação à filha mais velha, e manteve a obrigação em favor da mais nova até seu 24º aniversário.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou no sentido de que a apelante, embora ostente modesta condição financeira, não demonstrou a impossibilidade de prestar alimentos. O desembargador Fernando Carioni, relator do processo, lembrou que "é seu dever, também, como mãe, prover o sustento de sua prole, ainda mais porque não ficou com a guarda e com a responsabilidade de criá-las, o que coube ao genitor, que, por certo, desembolsa muito mais com as despesas cotidianas das filhas do que o valor devido pela genitora".

Os componentes do órgão disseram que a verba alimentar pode ser revista sempre que a situação financeira de quem pede ou de quem é obrigado ao pagamento se altere. Para os magistrados, a obrigação alimentícia decorrente do poder familiar cessa, em regra, com a maioridade civil do alimentando, mas o dever dos genitores de sustento estende-se até a data em que o dependente completar 24 anos de idade, se se tratar de aluno de curso técnico ou superior. A decisão foi unânime.
 
Fonte: TJSP

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