O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/RN) orienta os
consumidores durante as compras do material escolar. É importante
esclarecer que a escola não pode: solicitar a compra de materiais de uso
coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou o pagamento de
taxas para suprir despesas com água, luz e telefone.
As escolas também não podem exigir a aquisição de produtos de marca
específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser
comprado.
De acordo com o coordenador estadual do Procon, Araken Farias,
"sempre que houver dúvida, os pais devem procurar as escolas, buscando
saber em quais atividades pedagógicas o material pedido será utilizado.
Além disto, devem também acompanhar, durante o período letivo, a
utilização do material nas mais diversas atividades realizadas pelos
seus filhos".
Ainda de acordo com o coordenador, "nas vendas a prazo no cartão de
crédito, débito ou para o vencimento, não é permitido limitar o valor da
parcela ou da compra".É imprescindível ainda que os pais pesquisem
preços antes de comprar, pois estes variam entre os estabelecimentos.
A pesquisa também deve ser feita se a opção do consumidor for comprar
pela internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento ao
endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de
segurança que deve aparecer na tela.
DICAS - Antes de ir às compras, verificar as sobras dos anos
anteriores, pois há vários materiais que podem ser reutilizados, tais
como canetas, borrachas, réguas, cadernos, etc; sempre que possível é
preferível comprar à vista e pechinchar descontos. Os pais podem se
reunir para comprar o material, pois a compra em quantidade possibilita
melhores descontos; as escolas não podem indicar local ou marca para a
compra do material escolar ou uniforme, bem como não podem exigir que os
pais comprem todo o material de uma única vez, pois o mesmo pode ser
entregue para a escola na medida em que as atividades forem sendo
desenvolvidas; no ponto de venda, os preços devem estar afixados nos
produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor possa facilmente
visualizá-los; o prazo para reclamar de produtos não duráveis que
apresentem algum problema é de trinta dias. Para produtos duráveis o
prazo é de noventa dias.
Fonte: http://www.gazetadooeste.com.br/cidades-procon-orienta-consumidores-sobre-a-compra-do-material-escolar-7712
Comentários
Postar um comentário