Os
Desembargadores da 12ª Câmara Cível do TJRS condenaram a empresa United
Airlines S.A ao pagamento de indenização para passageira que perdeu
cruzeiro marítimo no Caribe por não chegar na hora do embarque. Ela
perdeu conexão do voo entre Rio de Janeiro e Houston (EUA), por culpa da
companhia aérea. No Tribunal de Justiça, o valor foi elevado de R$ 5
mil para R$ 10 mil..
Caso
A
autora da ação e seu namorado iriam comemorar o ano novo em um cruzeiro
marítimo no Caribe. Ela comprou as passagens para o trajeto Porto
Alegre/ Rio de Janeiro / Houston / Baltimore, onde encontraria com o
namorado para seguirem juntos ao destino.
Quando
chegou ao Rio de Janeiro, ficou três horas aguardando dentro do avião,
sem informações. Em razão disso perdeu o voo de conexão até Baltimore
(atraso na decolagem da aeronave do RJ com destino aos EUA), sendo
orientada pelos funcionários da empresa de aviação a procurar o serviço
de atendimento ao consumidor. Tentou mais três vezes o embarque e não
conseguiu. A United Airlines também não tentou realocar a passageira em
voos de outras companhias.
Além da viagem
frustrada, teve de aguardar a chegada de seu namorado durante horas no
aeroporto de Chicago e com roupas inadequadas para enfrentar o frio
norte americano. Salientou ter se dirigido à companhia aérea para
registrar os dados para entrega da mala, sendo informada que no prazo de
cinco dias estaria com sua bagagem em mãos, o que só ocorreu dois dias
após sua chegada.
Na Justiça ingressou com pedido de indenização pelos danos sofridos.
Sentença
No
1º Grau, o processo foi julgado pelo Juiz de Direito Eduardo Kothe
Werlang, da 11ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
Na
sentença, o magistrado afirmou que os prejuízos experimentados pela
autora decorreram exclusivamente do agir negligente da ré, não prestando
os serviços nos moldes contratados.
A manutenção
programada da aeronave, configura caso inerente ao serviço interno, não
podendo ser repassado aos passageiros. Por óbvio incumbia à ré observar
preponderância para a segurança, mas em tendo o corrido o problema na
aeronave lhe era exigível providenciar avião substituto ou reencaminhar
os passageiros com urgência para outras companhias aéreas de forma a
corrigir atraso e não ensejar prejuízo aos seus consumidores, afirmou o
magistrado.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Apelação
A
United Airlines S.A apelou da sentença alegando que providenciou a
inclusão do nome da cliente na lista de espera para que a mesma pudesse
embarcar na hipótese de alguma desistência ou não comparecimento de
outro passageiro nos voos subsequentes. Também ressaltou que além dos
problemas mecânicos, diversos outros fatores podem afetar a pontualidade
de uma operação aeronáutica, e que um período de espera inferior a
quatro horas está dentro do razoável.
O relator do
processo na 12ª Câmara Cível do TJRS, Desembargador Mário Crespo Brum,
confirmou a sentença e aumentou o valor da indenização por danos morais
para R$ 10 mil.
Segundo o magistrado, a perda da
conexão foi culpa exclusiva da ré, pois tinha o dever de providenciar o
transporte da autora para o seu destino final. Ao invés de realocar a
passageira em outro voo, operado por outra empresa, a United Airlines
limitou-se a colocá-la em lista de espera para o caso de haver a
desistência de algum passageiro, fazendo com que a mesma perdesse o
cruzeiro marítimo para o Caribe.
Incontroversa a
falha na prestação de serviços pela empresa aérea e ausência absoluta de
assistência à passageira, que perdeu o cruzeiro marítimo e ainda ficou
dois dias sem a sua bagagem em solo internacional, afirmou o relator.
Também
participaram do julgamento os Desembargadores Umberto Guaspari Sudbrack
e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira , que acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70052023413
Fonte: TJRS
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