Código de Defesa do Consumidor
É a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, de ordem pública e interesse social, oriunda dos direitos e deveres individuais e coletivos - direitos e garantias fundamentais, com substrato no artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal, que contém normas codificadas determinantes dos direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, com a finalidade de evitar que os consumidores tenham qualquer tipo de prejuízo.
Uma Lei de ordem pública, não pode ser contrariada nem por acordo entre as partes. Sua abreviatura é CDC.
Fonte: http://www.prefeiturademossoro.com.br/procon/?pagina=orientacao
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