Brasil registra tentativa de fraude ao consumidor a cada 15 segundos

O cuidado é o principal aliado do consumidor brasileiro, que está cada vez mais vulnerável às ações de criminosos que roubam dados para abrir conta em banco, solicitar linhas telefônicas, emitir cartões de crédito, financiar eletrônicos e comprar automóveis. Segundo o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraudes, que registrou no ano passado 2,14 milhões de tentativas de fraudes — número recorde desde 2010, ano em que a medição começou. Para ter ideia da rapidez dos criminosos, a cada 14,8 segundos é registrada uma tentativa de fraude contra o consumidor no Brasil. A notícia é do jornal Estado de Minas.

Não fornecer dados pessoais para pessoas estranhas, não confirmar informações pessoais ou número de documentos por telefone, ter cuidado com promoções ou pesquisas, não perder de vista seus documentos de identificação e evitar cadastros em sites que não sejam de confiança podem ajudar a evitar dor de cabeça.

A telefonia liderou o ranking de tentativas de fraudes em 2012, com 749.213 casos, ou 35% do total. Em segundo lugar, ficou o setor de serviços, com cerca de 35% das ocorrências (746.318) e que, em anos anteriores, ocupava a primeira posição. Bancos e financeiras registraram percentual menor que em 2010 e 2011 e ficaram com 18% das fraudes. Em 2011, o índice foi de 26%, e em 2010 de 28%. A justificativa, segundo a Serasa, é que, por conta da retração na procura por crédito, o número de fraudes nesse setor recuou. Já o varejo apresentou 10% do total de fraudes, seguido por outros tipos de fraudes que corresponderam a 2%.

Mesmo tomando parte desses cuidados, a funcionária pública Fernanda Bueno de Oliveira faz parte das estatísticas. Ela nunca foi assaltada, emprestou ou perdeu seus documentos, mas teve suas informações roubadas por criminosos que vêm abrindo linhas telefônicas em seu nome desde o fim do ano passado. O problema começou em dezembro, quando ela recebeu uma conta da operadora Vivo no valor de R$ 100,98. A conta era referente a um número fixo, que Fernanda não conhecia. “Cheguei a ligar para o número que estava na conta, perguntei por Fernanda e me disseram que não tinha ninguém com esse nome. Foi ali que vi que podia estar envolvida numa fraude”, conta.

Preocupada, a funcionária pública procurou a empresa e foi informada por um atendente que também haviam aberto uma linha de celular e uma de internet na mesma época. As contas começaram a chegar. “Recebi uma de R$ 100 e a outra de R$ 200. Soube por ele que todas essas três operações foram feitas em meu nome, com identidade e CPF. Ou seja, falsos. O próprio atendente disse que tinham uma cópia da identidade, inclusive com os nomes corretos dos meus pais, mas que a foto era diferente”, lembra.

Com um boletim de ocorrência em mãos, ela procurou uma loja Vivo e assinou um termo informando não ter contratado o serviço. Porém, passado o primeiro susto, outro maior tirou o sono da consumidora. “Ligaram-me da Oi, de um número bloqueado, perguntando se eu havia contratado outras cinco linhas. Na mesma hora disse que não”, relata Fernanda, que ainda aguarda o posicionamento da empresa para saber se será cobrada pelas contas ou não. “Meu maior medo é meu nome parar do SPC e Serasa por uma conta que eu não abri”, revela.

Procurada pelo jornal Estado de Minas, a Vivo informou em nota que a situação de Fernanda foi regularizada sem nenhum ônus financeiro, inclusive com a exclusão do nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito, além de lamentar o fato. A empresa disse ainda que, no caso de a pessoa desconhecer o pedido, a ativação do terminal é imediatamente cancelada. Já a Oi informou que entrou em contato com a cliente e que seu caso foi encaminhado para verificação.

Indenização
Embora seja indicado o cuidado com os documentos físicos, mas também com o fornecimento de dados pessoais nas redes sociais, o Procon garante que em caso de transtornos ao consumidor em função de fraudes, todo o ônus é da empresa. Segundo o coordenador Marcelo Barbosa, no caso de danos morais e patrimoniais, o consumidor poderá pedir na Justiça que a empresa o indenize. “O consumidor pode se proteger, mas existe muito o que fazer. Essa é uma responsabilidade das empresas”, garante. Barbosa alerta ainda para a necessidade de as empresas investirem em sistemas que garantam a segurança nas contratações. “Elas não têm cautela e segurança no momento da contratação, que muitas vezes ocorre via telefone ou internet”, considera.

Veja as dicas para evitar golpes:
- Não fornecer seus dados pessoais para pessoas estranhas;

- Não fornecer ou confirmar suas informações pessoais ou número de documentos por telefone. Cuidado com promoções ou pesquisas;

- Não perder de vista seus documentos de identificação quando solicitados para protocolos de ingresso em determinados ambientes ou quaisquer negócios;

- Não informar os números dos seus documentos quando preencher cupons para participar de sorteios ou promoções de lojas;

- Não fazer cadastros em sites que não sejam de confiança. Cuidado com sites que anunciam oferta de emprego ou promoções. Fique atento às dicas de segurança da página, por exemplo, como a presença do cadeado de segurança;

- Cuidado com dados pessoais nas redes sociais que podem ajudar os golpistas a se passar por você, usando informações pessoais, como signo, modelo de carro, time que torce, nome do cachorro etc.;

- Manter atualizado o antivírus do seu computador;

- Se for vítima de roubo, perda ou extravio de documentos, a primeira medida é cadastrar a ocorrência gratuitamente na base de dados da Serasa Experian (www.serasaconsumidor.com.br). Essa informação estará disponível na mesma hora para o mercado. Depois, o consumidor deve fazer um Boletim de Ocorrência.

Tipos de golpe
- Emissão de cartões de crédito: o golpista solicita um cartão de crédito usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a “conta” para a vítima e o prejuízo para o emissor do cartão;

- Financiamento de eletrônicos — o falsário compra um bem eletrônico (TV, aparelho de som, celular etc.) usando uma identificação falsa ou roubada, deixando a conta para a vítima;

- Abertura de conta: o golpista abre conta em um banco usando uma identificação falsa ou roubada. Neste caso, os produtos oferecidos (cartões, cheques etc.) potencializam possível prejuízo às vítimas, aos bancos e ao comércio;

- Compra de automóveis: o falsário compra o automóvel usando uma identificação falsa ou roubada. Poderá ainda fazer “lavagem” de dinheiro, pagando as prestações em espécie e depois vendendo o veículo e “esquentando” o dinheiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2013

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