SÃO PAULO - A 24ª Vara Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil a
pagar R$ 3 mil de indenização a uma cliente que aguardou por 4 horas e
39 minutos para ser atendida na agência bancária. A mulher foi ao banco
para pagar uma conta de energia elétrica.
Cansada de esperar, ela procurou o
gerente do banco que se recusou a prestar qualquer esclarecimento. Além
disso, o profissional debochou da cliente dizendo que naquela agência
não tinha gerente, que o gerente não era ele e que ele estava indo
embora e que os clientes ficariam esperando.
A partir das 18h os funcionários
começaram a ir embora da agência, inclusive os caixas, o que deixou a
cliente cada vez mais apreensiva. A Polícia Militar foi acionada e
somente após sua chegada o gerente solicitou que os policiais
esclarecessem aos clientes que a situação seria controlada. A autora em
seu depoimento disse que se sentiu desrespeitada por ter que chamar a
polícia para ser atendida.
Dano moralPara
a Justiça, a cliente sofreu dano moral. O Banco do Brasil argumentou
que não há provas dos fatos alegados pela cliente, que não praticou ato
ilícito, que não causou dano moral à cliente, que são excessivos os
valores pedidos de danos morais, que prestou serviço à cliente de modo
adequado e que seria inaplicável o Código de Defesa do Consumidor.
Entretanto,
uma testemunha afirmou que em certo momento os caixas foram saindo de
um em um sem dar qualquer satisfação para as pessoas que estavam
aguardando atendimento, que só foi retomado após o comparecimento da
polícia. Outra informante também confirmou a saída dos caixas, deixando
os clientes sem atendimento.
A juíza decidiu que houve relação de
consumo entre as partes, mas que não foram respeitados os direitos do
consumidor. Além disso houve desrespeito da Lei Distrital 2.547/2000 que
estabelece que todos os prestadores de serviço devem atender aos
usuários em tempo razoável, entendido este como o máximo de 30 minutos
de espera.
Segundo a juíza “está provado nos autos
que o banco extrapolou em muito o tempo de espera razoável, o que
denota má prestação de serviço”.
Fonte: http://br.financas.yahoo.com/noticias/banco-ter%C3%A1-indenizar-cliente-ficou-133009149.html
Comentários
Postar um comentário