A
B2W - Companhia Global do Varejo foi condenada a pagar R$ 6.000,00, a
título de indenização por dano moral, a um cliente que não recebeu um
produto (notebook) comprado pela Internet. Também deverá ser restituído
ao cliente o valor pago pela mercadoria (R$ 1.399,50).
Essa
decisão da 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou
parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do
Juizado Especial Cível da Comarca de Reserva.
A
relatora do recurso, juíza Fernanda Quadros Jorgensen Geronasso,
consignou em seu voto: "[...] tendo em vista que o caso em exame se
trata de uma típica relação de consumo, aplicam-se sobre ele todos os
institutos previsto no Código de Defesa do Consumidor".
"Deveria,
então, a recorrente ter comprovado que cumpriu com todas as suas
obrigações contratuais, no entanto, limitou-se a alegar a falha na
prestação de serviços da empresa transportadora como fato de terceiro."
"Com
efeito, trata-se de uma cadeira de fornecimentos [...] e conforme o
Código de Defesa do Consumidor, os participantes respondem pela
totalidade do produto final, apenas pela parte que contribuíram. Ou
seja, ao contrário do que sustenta a recorrente, a incontroversa falha
na entrega da mercadoria é de sua responsabilidade".
"Aplicável,
assim, o Enunciado 8.1 da TRU/PR que estabelece o entendimento de que
'a demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta,
em regra, dano moral'." (Recurso Inominado nº 2012.4097-0/0)
Fonte: TJPR
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