O
desembargador Celso Ferreira Filho, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio, manteve a decisão da primeira instância que condenou a
empresa Gol VRG Linhas Aéreas a indenizar em R$ 5 mil um passageiro,
menor de idade, por danos morais. A criança, na época com oito anos,
adquiriu, juntamente com seus avós, um pacote de viagens para a cidade
de Camboriú, em Santa Catarina, para desfrutarem as atrações do parque
Beto Carreiro World. Porém, devido a um problema operacional da
aeronave, a viagem, que duraria cerca de 3h, acabou levando 24h,
retardando em um dia o início da programação de lazer.
Em
sua defesa, a empresa ré alegou a ocorrência de força maior, uma vez
que, ao decolar, houve a colisão de um pássaro com o motor da aeronave,
obrigando-a a pousar no aeroporto do Galeão a fim de realizar a devida
manutenção. Para a empresa, tal incidente não caracterizaria um ato
ilícito, mas somente um "mero aborrecimento".
Segundo
o desembargador, o descumprimento do contrato de transporte pela
empresa ré acarretou mais que um mero aborrecimento para o autor. "O
fato do apelado ser uma criança de 8 anos de idade, que aguarda
ansiosamente a viagem que o levaria a um parque de diversão, é motivo
suficiente para caracterizar a ocorrência de dano de ordem moral",
ressaltou o magistrado, acrescentando que "por outro lado, não se
podendo admitir como terceiro que tenha culpa exclusiva neste fato, a
elidir sua responsabilidade, o pássaro que colidiu com o motor da
aeronave. Isto é um risco do negócio que deve ser suportado pelo
apelante."
Processo nº: 0053061-79.2011.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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