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Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A deve pagar R$ 4 mil a duas
passageiras que tiveram o voo cancelado A decisão, proferida nessa
segunda-feira (17/12), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE).
Segundo os autos, a professora
M.M.C.T. e a filha viajariam do Rio de Janeiro para Fortaleza no dia 24
de janeiro de 2010. Ao fazerem o check in no aeroporto do Galeão, foram
informadas de que o voo havia sido cancelado.
Como
tinham compromissos para o dia seguinte, pegaram outro voo com escala em
Natal (RN). Devido à mudança, chegaram atrasadas em Fortaleza e
perderam as passagens de ônibus que haviam comprado para o Município de
Independência, no Interior do Estado.
Por conta
disso, mãe e filha ajuizaram ação requerendo indenização por danos
morais e materiais. Alegaram que sofreram transtornos e tiveram
problemas de saúde agravados, já que uma possui hanseníase e a outra
asma. Além disso, afirmaram que as passagens de avião foram compradas
com três meses de antecedência, tempo suficiente para serem avisadas do
cancelamento.
Na contestação, a companhia aérea
sustentou que o cancelamento se deu por alteração na malha viária, em
virtude de força maior e caso fortuito. Em novembro de 2011, o juiz da
Comarca de Independência, César Morel Alcântara, condenou a Gol a pagar
R$ 2 mil para cada uma das clientes. O magistrado não arbitrou reparação
material "por ausência de provas".
Objetivando
modificar a sentença, a empresa aérea interpôs apelação (nº
0000263-59.2010.8.06.0092) no TJCE. Ao analisar o caso, a juíza
convocada Maria Gladys Lima Vieira destacou que "é cabível a indenização
moral, dado que existiu o cancelamento do voo que fora marcado
antecipadamente, alegado por razões na alteração da malha aeroviária por
caso fortuito ou força maior, mas sem a devida comprovação dos fatos
pela apelante, trazendo para as vítimas prejuízos consideráveis,
transtornos e dificuldades para chegaram à cidade pretendida".
Fonte: TJCE
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