O
Banco Real deve pagar indenização de R$ 10 mil à empresária E.T.F., que
sofreu cobrança indevida e teve o nome incluído indevidamente no
Serasa. A decisão é da juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Segundo os
autos (nº 15323-54.2010.8.06.0001/0), E.T.F. abriu conta na referida
instituição bancária, mas não chegou a realizar nenhuma movimentação. Em
2010, foi informada de que estava com o nome negativado devido a
débitos com o banco. O valor da dívida era de R$ 22 mil.
A cliente tentou resolver o problema, mas não conseguiu fechar acordo com a instituição. Por conta disso, ingressou na Justiça.
O
Banco Real, em contestação, sustentou que a dívida era referente a
tarifas e encargos da manutenção da conta, e que, após quatro anos sem
movimentação, a taxa teria alcançado o valor de R$ 22 mil. Defendeu
ainda não haver motivo para pagamento de indenização, uma vez que agiu
"no exercício regular do seu direito" ao cobrar a quantia.
Ao
julgar o caso, a magistrada afirmou que era obrigação do banco informar
à cliente sobre a existência de tarifas de manutenção da conta, o que
não ocorreu. A juíza determinou o pagamento de R$ 10 mil, a título de
reparação moral, e declarou a inexistência do débito. A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (30/11)
Fonte: TJCE
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